TJES - 5000677-79.2025.8.08.0030
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 04:09
Decorrido prazo de VALDECI DOS SANTOS LOUREIRO em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:50
Decorrido prazo de VALDECI DOS SANTOS LOUREIRO em 12/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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18/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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16/05/2025 00:29
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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13/05/2025 00:55
Decorrido prazo de VALDECI DOS SANTOS LOUREIRO em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000677-79.2025.8.08.0030 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTADO: VALDECI DOS SANTOS LOUREIRO Advogado do(a) REPRESENTADO: ADAILSON DOS SANTOS LIMA JUNIOR - ES31104 SENTENÇA A hipótese dos autos comporta transação penal entre o Ministério Público e o(a) suposto(a) autor(a) do fato, mediante controle jurisdicional.
Houve proposta de transação penal, aceita pelo acusado, conforme ID - 68117267.
Presentes, portanto, os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo supra e determino que o(a) suposto(a) autor(a) do fato cumpra o estabelecido no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta homologação, ficando ciente que em caso de descumprimento do mesmo, será retomada a sua situação anterior, possibilitando ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial (Súmula Vinculante 35 do STF).
Aguarde-se em cartório o prazo para cumprimento da obrigação.
Com a certidão de cumprimento da transação penal, conclusos para extinção da punibilidade.
Caso não haja o cumprimento, certifique-se e dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Linhares-ES, data registrada eletronicamente em sistema.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
08/05/2025 17:28
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 15:27
Homologada a Transação Penal de VALDECI DOS SANTOS LOUREIRO - CPF: *76.***.*29-04 (REPRESENTADO)
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06/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000677-79.2025.8.08.0030 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTADO: VALDECI DOS SANTOS LOUREIRO Advogado do(a) REPRESENTADO: ADAILSON DOS SANTOS LIMA JUNIOR - ES31104 DESPACHO Esclareça-se ao suposto Autor do Fato que, conforme consta no despacho de ID n°61767927, não estão sendo designadas audiências nos processos nos quais constam proposta de transação penal ou acordo de não persecução penal, bastando o comparecimento em cartório, na forma especificada no mencionado despacho.
Importante salientar que, atualmente, a Comarca se encontra em processo de implementação das Secretarias Unificadas, o que pode justificar a alegada dificuldade apontada pelo suposto Autor do Fato, sendo certo que, ainda assim, os atendimentos estão sendo realizados.
LINHARES-ES, data registrada no sistema WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito -
25/04/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:45
Decorrido prazo de VALDECI DOS SANTOS LOUREIRO em 26/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 01:49
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:19
Expedição de #Não preenchido#.
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23/01/2025 23:22
Processo Inspecionado
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23/01/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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