TJES - 5021716-58.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:47
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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18/02/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5021716-58.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRADE MINERACAO LTDA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO/ALVARÁ Vistos em inspeção.
INTIME-SE a parte autora para recolher, em 10 (dez) dias, perante o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barra de São Francisco/ES, os emolumentos cartorários advindos da averbação da ordem judicial de indisponibilidade de bens, conforme ofício de ID 53451946, uma vez que arcar com tais despesas é um ônus derivado da oferta em garantia dos imóveis (ID 21645981).
Havendo a quitação da tais despesas, servindo este despacho como alvará, com cópia da sentença de ID 38642493, fica AUTORIZADA a parte requerente a efetuar a baixa da ordem de indisponibilidade perante o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barra de São Francisco/ES, ocasião em que também deverá apresentar comprovante de pagamento das despesas (custas e emolumentos).
Deixo consignado que como a baixa na indisponibilidade somente ocorrerá após a quitação dos débitos existentes perante a Serventia Extrajudicial em questão, é um ônus da parte requerente quitá-los o mais rapidamente possível.
Intime-se.
Nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os presentes autos novamente, com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 11 de fevereiro de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
13/02/2025 13:16
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 18:59
Processo Inspecionado
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11/02/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:39
Processo Reativado
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25/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 13:06
Juntada de
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24/10/2024 13:00
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 17:51
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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22/10/2024 17:31
Realizado cálculo de custas
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10/10/2024 17:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/10/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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10/10/2024 17:28
Transitado em Julgado em 03/10/2024 para ANDRADE MINERACAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0004-85 (REQUERENTE) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO).
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04/10/2024 05:05
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 03/10/2024 23:59.
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24/09/2024 04:55
Decorrido prazo de ANDRADE MINERACAO LTDA em 23/09/2024 23:59.
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22/08/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2024 18:56
Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2024 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 22:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/01/2024 14:24
Conclusos para despacho
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08/12/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 21:38
Juntada de Certidão
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17/11/2023 21:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
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11/05/2023 13:02
Juntada de Ofício
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05/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
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05/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
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04/05/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 13:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/05/2023 18:09
Conclusos para decisão
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13/02/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 12:19
Expedição de intimação eletrônica.
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01/11/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 14:44
Conclusos para decisão
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01/11/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2022 17:37
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2022 17:07
Conclusos para decisão
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07/07/2022 12:27
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante de envio • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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