TJES - 5016472-62.2024.8.08.0030
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 00:31
Publicado Despacho - Mandado em 02/06/2025.
-
01/06/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 12:41
Expedição de Intimação Diário.
-
29/05/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 08:00, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
21/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 20:14
Juntada de Petição de indicação de prova
-
13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARDOSO DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de EZEQUIEL LUIZ CARDOSO ESTANISLAU em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:35
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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12/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5016472-62.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: REQUERENTE: E.
L.
C.
E., MARIA JOSE CARDOSO DE SOUZA REQUERIDO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: CONCEICAO MANTOVANNI SEIBERT - ES15017 Advogado do(a) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de dez dias, informar quais provas pretendem produzir, além das que já constam nos autos, justificando-as, sob pena de indeferimento.
LINHARES-ES, 25 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria -
25/04/2025 16:00
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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