TJES - 5000438-43.2024.8.08.0052
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/05/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:09
Publicado Despacho - Carta em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000438-43.2024.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: 27.665.990 WESLEY DE SOUZA BATTISTI REQUERIDO: FRIGO PAGUNG LTDA Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação de Sustação de Protesto com Pedido de Tutela de Urgência c/c Danos Morais e Materiais ajuizada por WESLEY DE SOUZA BATTISTI ME em face de FRIGO PAGUNG LTDA (ID 43144696).
A petição inicial veio acompanhada de procuração (ID 43145405) e documentos (ID 43145406, 43145407, 43145408, 43145409, 43145410, 43145411).
Foi requerida a gratuidade de justiça e tutela de urgência.
A conferência inicial e a certidão de juntada foram realizadas (ID 43165167, ID 43165166).
Foi proferido despacho determinando à parte autora a comprovação de seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (ID 48698225).
A parte autora manifestou-se na petição ID 50526053, juntando o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (ID 50526077) e reiterando o pedido de análise liminar.
Considerando a comprovação do enquadramento da parte autora como Microempreendedor Individual (ID 50526077), defiro o processamento do feito perante este Juizado Especial Cível.
Defiro, outrossim, o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Dito isso, postergo a análise do pedido de tutela de urgência formulado na inicial para momento posterior à apresentação da contestação ou decurso do prazo para tanto, a fim de viabilizar o contraditório.
Cite-se a parte requerida (FRIGO PAGUNG LTDA), com urgência para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
Determino urgência na expedição da carta de citação e na devolução dos autos à conclusão após o decurso do prazo citatório, com ou sem resposta.
Intime-se a parte autora.
Diligencie-se com urgência.
RIO BANANAL-ES, 15 de abril de 2025.
Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito OFDM 485/2024 -
23/04/2025 15:28
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 18:47
Expedição de Comunicação via correios.
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15/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 06:50
Conclusos para decisão
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11/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:59
Conclusos para decisão
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15/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 11:59
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:58
Audiência Una cancelada para 13/06/2024 13:00 Rio Bananal - Vara Única.
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14/05/2024 20:00
Audiência Una designada para 13/06/2024 13:00 Rio Bananal - Vara Única.
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14/05/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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