TJES - 0018615-31.2019.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0018615-31.2019.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARLENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, ADELSON DE OLIVEIRA, INES DE OLIVEIRA NOGUEIRA, MARIA JOSE DA SILVA INVENTARIANTE: MARLENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO: ARLINDO ALVES NOGUEIRA, JOSE MARIA DA SILVA, IDALVA ELIAS DE OLIVEIRA, ZENILDA DE OLIVEIRA SILVA, CICERO AMARO DA SILVA, CLEYTON OLIVEIRA LIBERATO, JEFERSON DE OLIVEIRA AMORIM, GUSTAVO DE OLIVEIRA ROCHA INVENTARIADO: ANTONIO OLIVEIRA, MARTHA ELIAS DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: OTILIA TEOFILO - ES12260 Advogados do(a) REQUERENTE: OTILIA TEOFILO - ES12260, Advogado do(a) INVENTARIANTE: OTILIA TEOFILO - ES12260 Advogado do(a) INTERESSADO: OTILIA TEOFILO - ES12260 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da inventariante Marlene Oliveira do Nascimento intimado(a/s) para cumprir integralmente a Decisão ID 67325273, em razão do decurso do prazo solicitado no ID 0018615-31.2019.8.08.0048.
Comarca da Capital -ES, 29 de julho de 2025.
ANDRESSA MOULIN SIMOES Diretor de Secretaria -
29/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:46
Expedição de Mandado - Citação.
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29/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:15
Expedição de Intimação - Diário.
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27/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/05/2025 00:12
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 0018615-31.2019.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARLENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, ADELSON DE OLIVEIRA, INES DE OLIVEIRA NOGUEIRA, MARIA JOSE DA SILVA INVENTARIANTE: MARLENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO: ARLINDO ALVES NOGUEIRA, JOSE MARIA DA SILVA, IDALVA ELIAS DE OLIVEIRA, ZENILDA DE OLIVEIRA SILVA, CICERO AMARO DA SILVA, CLEYTON OLIVEIRA LIBERATO, JEFERSON DE OLIVEIRA AMORIM, GUSTAVO DE OLIVEIRA ROCHA INVENTARIADO: ANTONIO OLIVEIRA, MARTHA ELIAS DE OLIVEIRA DECISÃO Em relação ao pedido de expedição de oficio a Receita Federal, ressalto que a parte inventariante possui plenos poderes para diligenciar tais informações junto a Receita Federal, conforme depreende-se dos incisos I e II do art. 618 do CPC.
Somente se comprovado o insucesso é que se justificará eventual diligência pelo juízo.
Portanto, intime-se novamente para: a) anexar as certidões negativas de testamento de ambos os inventariados; b) anexar as certidões negativas de débitos com as Receitas Federal, Estadual e Municipal de Martha; c) anexar as certidões negativas de débitos com a Receita Municipal de Antonio.
Defiro a citação por edital Hewilla.
Não sendo frutífera a citação, remeta-se o feito à Defensoria Pública para exercício de curatela especial.
Após, à Defensoria Pública para exercício de curatela especial do herdeiro incapaz Gustavo, citado e que não se habilitou nos autos.
Havendo impugnação, intime-se a inventariante.
Após, ao MP.
Tudo cumprido, retornem-me conclusos.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
22/04/2025 16:26
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 13:03
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 01:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 01:24
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
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15/10/2024 20:05
Expedição de carta postal - citação.
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22/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2024 17:17
Conclusos para despacho
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06/12/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:37
Conclusos para decisão
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14/06/2023 11:53
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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