TJES - 0016355-24.2017.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:13
Juntada de Petição de juntada de guia
-
05/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ALICE SILVA DOS SANTOS MAIA em 03/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO MARIO DE AZEVEDO BARROS em 03/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO MARIO DE AZEVEDO BARROS em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ALICE SILVA DOS SANTOS MAIA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:06
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
20/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
19/05/2025 00:47
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
-
19/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0016355-24.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALICE SILVA DOS SANTOS MAIA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: LIVIA NOGUEIRA ALMEIDA - ES18483, MILENA SPINASSE SCARPATI - ES19035 DECISÃO Autos redistribuídos a teor do Ato Normativo nº 032/2025 do TJES.
O perito aceitou o múnus público.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, para que promova o depósito dos honorários periciais fixados na decisão ID 53356107, no prazo de lei.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico.
Seguem os quesitos do Juízo: a) O Requerente é portador de alguma doença/lesão? Se sim, qual? b) Caso positivo, a doença/lesão possui nexo causal com o trabalho? c) As atividades do Autor, de alguma forma contribuíram para o agravamento da patologia ou lesão? d) A doença/lesão provocou incapacidade para o trabalho? Se sim, a incapacidade é parcial ou total? Temporária ou definitiva? e) A doença/lesão está consolidada ou é passível de tratamento? f) Caso haja incapacidade laborativa, é possível precisar qual a data do início desta incapacidade? g) A parte autora poderá, sem prejuízo à saúde (agravamento da lesão), retornar a exercer em plenitude, em máxima eficiência e sem restrições suas atividades laborais habituais? h) Em decorrência da doença/lesão, o Requerente possui redução/limitação funcional, ou ao menos necessita empregar um maior esforço (superior ao normalmente desempenhado pelos profissionais da categoria) para o exercício da sua função habitual? i) Caso o Autor esteja apto a exercer suas atividades de trabalho habituais, a doença/lesão o colocaria em franca desvantagem junto ao concorrido mercado de trabalho, diante do maior esforço que, eventualmente, precisará empreender para o exercício de sua função? j) É aconselhável que o Autor seja reabilitado para outra função? Tudo cumprido, intime-se o perito nomeado para designar dia, hora e local para realização da perícia, com antecedência suficiente para intimação das partes para o ato.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada no sistema.
Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito -
06/05/2025 15:21
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:56
Expedição de Intimação Diário.
-
30/04/2025 15:35
Expedição de Comunicação via correios.
-
30/04/2025 15:35
Expedição de Comunicação via correios.
-
30/04/2025 15:35
Expedição de Comunicação via correios.
-
30/04/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 15:35
Processo Inspecionado
-
30/04/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 0016355-24.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALICE SILVA DOS SANTOS MAIA PERITO: MARIA LUZIA DE VARGAS PINTO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: LIVIA NOGUEIRA ALMEIDA - ES18483, MILENA SPINASSE SCARPATI - ES19035, DECISÃO Nesses moldes, deferida a realização de prova técnica, nomeio para atuar como Perito deste Juízo nestes autos o Dr.
Francisco Mário de Azevedo Barros, médico, com especialidades em Cirurgia Geral e Medicina do Trabalho, devidamente registrado no CRM/ES 2.562¹.
Assim enviesado, compreendo, à luz do Ato Normativo Conjunto n.º 8/2021 do TJES, ser inteiramente aplicável a Resolução n.º 232 do CNJ e, mais especificadamente quanto ao arbitramento dos honorários, entendo justificado a utilização da cláusula de especialidade do §4º do art. 2º do referido normativo.
Neste particular, verificada, por um lado, a alta complexidade da perícia (sensível, em meu ver, à luz dos elementos que constam dos autos) e o grau de especialidade do perito (altamente gabaritado para a análise técnica a ser realizada), mas, por outro, a desnecessidade de deslocamento do responsável, arbitro os honorários periciais em R$1.500,00.
A fim de operacionalizar a medida, deverá o Cartório adotar os seguintes procedimentos, na ordem indicada abaixo. (1º) inicialmente, peço ao Cartório que assegure o cadastro e a habilitação do perito nomeado, no diretório do Google Drive® desta unidade, promovendo sua intimação, pela via eletrônica, para, no prazo de 15 dias, manifestar sua aceitação no munus. (2º) aceito o munus, peço a intimação das partes para que em 15 dias manifestem-se sobre a nomeação; e (3º) após, conclusos os autos, para tratar da reserva de crédito no Ato Normativo Conjunto n.º 8/2021 do TJES.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, 25 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito ¹ Com endereço na Rua Misael Pedreira da Silva, nº 70, Sala 209 Ed.
Medical Center – Santa Lúcia, Vitória/ES e correio eletrônico [email protected], telefones (27) 3225-7891 e (27) 99981-5346. -
29/04/2025 13:03
Expedição de Intimação eletrônica.
-
29/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2025 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
25/11/2024 11:24
Nomeado perito
-
23/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 17:16
Processo Inspecionado
-
09/07/2024 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:52
Decorrido prazo de ALICE SILVA DOS SANTOS MAIA em 13/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 13:35
Nomeado perito
-
12/04/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIANGELA ESPINDULA PEREIRA em 29/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:30
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008537-91.2016.8.08.0012
Servico Social da Industria
Geovana Nascimento Dutra
Advogado: Caio Vinicius Kuster Cunha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2016 00:00
Processo nº 5013654-88.2024.8.08.0014
Jose Alonso Ronconi
Associacao dos Aposentados do Brasil - A...
Advogado: Ademir de Almeida Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/11/2024 16:25
Processo nº 5008931-39.2023.8.08.0021
Rosangela Perim Pereira
Edilson Cezar Perin
Advogado: Weber Alves Meireles
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/12/2023 18:09
Processo nº 0004124-15.2015.8.08.0030
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Leomar de Oliveira Machado
Advogado: Joao Pedro da Silva Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/02/2015 00:00
Processo nº 5002044-16.2025.8.08.0006
Paula Lozer Babilon
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Lorrany de Oliveira Ribeiro Ruela
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/04/2025 10:44