TJES - 0003535-13.2012.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MAURA DE OLIVEIRA BOMFIM em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de NADYR PINHEIRO MACHADO em 29/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0003535-13.2012.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: NADYR PINHEIRO MACHADO REQUERIDO: MAURA DE OLIVEIRA BOMFIM Advogado do(a) REQUERENTE: WESLEY BITTENCOURT DE ALMEIDA SIQUEIRA - ES22779 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS FERREIRA - ES2002 SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito.
Citada, a parte Demandada não se opôs ao requerimento de desistência, conforme ID 55175422.
Ante o exposto, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC, devendo ser observada a regra prevista no inciso II do art. 286, do mesmo diploma legal.
Custas pela parte requerente, sem prejuízo dos benefícios da gratuidade da justiça anteriormente deferidos.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21864958 Petição Inicial Petição Inicial 23021715313001800000021001660 28245614 Certidão Certidão 23072114161398700000027083485 28779332 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23073116002162500000027593612 42690965 Decurso de prazo Decurso de prazo 24050715441034300000040690874 43024458 Despacho Despacho 24052013185982700000041003352 43527605 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24052108563930100000041474993 43527608 Certidão - Juntada GUIA REMESSA CENTRAL MANDADOS Certidão - Juntada 24052109075515200000041474996 45096332 CERTIDÃO OFICIAL NEGATIVA-0003535-13.2012.8.08.0035 Certidão - Oficial de Justiça 24062115000896000000042943234 45096320 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24062115000973100000042943224 45096332 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062115000896000000042943234 54970885 Decurso de prazo Decurso de prazo 24112020441457300000052092714 55175422 Petição (outras) Petição (outras) 24112510443200800000052282861 -
29/04/2025 13:04
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 18:02
Extinto o processo por desistência
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25/11/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 20:44
Conclusos para despacho
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20/11/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 01:14
Decorrido prazo de NADYR PINHEIRO MACHADO em 25/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 08:56
Expedição de Mandado - intimação.
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20/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 01:19
Decorrido prazo de MAURA DE OLIVEIRA BOMFIM em 18/08/2023 23:59.
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31/07/2023 16:00
Expedição de intimação eletrônica.
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21/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2012
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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