TJES - 5020997-76.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:07
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 14:06
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:28
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5020997-76.2022.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JULIANA PASSOS LIRA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2035, - de 787 a 1253 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-245 Requerido: JULIANA PASSOS LIRA(*39.***.*28-54); Nome: JULIANA PASSOS LIRA Endereço: Avenida Cleto Nunes, 99, Parque Moscoso, VITÓRIA - ES - CEP: 29018-250 DECISÃO Devidamente citado para pagamento ou oposição de embargos monitórios, a requerida não apresentou defesa.
Sendo assim, converto o mandado inicial em mandado executivo, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2°, do CPC.
Intime-se o exequente para acostar planilha atualizada do débito.
Após, com o valor atualizado, intime-se o executado para realizar o pagamento do montante a ser informado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, na forma do artigo 523, §1º do CPC.
Deverá ser cientificado de que, na forma do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, caso queira.
Por oportuno, proceda-se a retificação da classe processual, de modo que o feito tramite na qualidade de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
12/02/2025 13:03
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 19:27
Expedição de Comunicação via correios.
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11/02/2025 19:27
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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02/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
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16/08/2024 02:48
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
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07/06/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
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11/05/2023 17:41
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/04/2023 13:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/04/2023 14:55
Expedição de carta postal - citação.
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08/11/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 17:30
Conclusos para despacho
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18/08/2022 00:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/08/2022 23:59.
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05/08/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 08:47
Expedição de intimação eletrônica.
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15/07/2022 13:46
Decisão proferida
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11/07/2022 10:19
Conclusos para despacho
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11/07/2022 10:14
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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