TJES - 0011485-91.2021.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:58
Decorrido prazo de RINARA OLIVEIRA SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 22/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0011485-91.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RINARA OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Vistos em inspeção.
Compulsando detidamente os autos, verifico que o Instituto Capixaba de Perícias, intimado para manifestar se aceita o encargo da nomeação pela decisão ao ID 33434968, declinou o encargo por razões de foro íntimo.
Deste modo, nomeio em substituição a DRA.
Carolina Naumann Chaves Siqueira, Médica Geral e Oncologia registrada sob o CRM n° 10.309/ES, RQE Clínica Médica n/ 10.733 e sob o RQE Oncologia Clínica n° 10.732; atendendo ao número para contato (27) 98182-6380 e no endereço eletrônico [email protected]., informando-se desde já que os honorários periciais foram fixados em R$ 1.562,55 (um mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos de real), com base no Ato nº. 258/2021.
Intime-se a DRA.
Carolina Naumann Chaves Siqueira, para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de não aceitação do encargo ou ausência de resposta pelo perito acima nomeado, ficam desde logo nomeados, sucessivamente, os seguintes peritos: a) DR ANDRÉ CARVALHO PINTO (CPF nº *47.***.*35-00), com endereço na Rua Professor Telmo de Souza Torres, nº 117, Praia da Costa, Vila Velha /ES, em frente ao Hospital Praia da Costa, telefone (27) 98182-9447 e endereço eletrônico [email protected]. b) DR BRUNO PASSAMANI MACHADO (CPF nº *13.***.*64-00), com endereço na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 280, sala 105, Edifício Praia Center, Vitória/ ES, telefone (27) 98113-3391 e endereço eletrônico [email protected].
Da nomeação, intimem-se as partes para conhecer do perito e apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se expert para marcar a data de início da perícia, com antecedência de 30 (trinta) dias a fim de possibilitar a intimação das partes para o referido ato.
Com a entrega do Laudo, intimem-se as partes para ciência do mesmo.
Após, expeça-se Ofício Requisitório, na forma do art. 5º do Ato Normativo nº. 88/2012, para o depósito dos honorários periciais médicos.
Confirmado o depósito, expeça-se alvará para o levantamento da quantia depositada.
Após, tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
23/04/2025 15:46
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:21
Nomeado perito
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15/04/2025 18:21
Processo Inspecionado
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15/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
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09/10/2024 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO CAPIXABA DE PERICIAS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 01:22
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:13
Juntada de
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04/09/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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02/06/2024 17:22
Expedição de carta postal - intimação.
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26/02/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2024 01:13
Decorrido prazo de RINARA OLIVEIRA SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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16/01/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2023 14:02
Conclusos para despacho
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13/06/2023 15:11
Juntada de
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27/04/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 16:38
Expedição de intimação eletrônica.
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03/04/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 14:16
Conclusos para decisão
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30/03/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 23:39
Decorrido prazo de RINARA OLIVEIRA SANTOS em 17/03/2023 23:59.
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15/02/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 16:28
Expedição de intimação eletrônica.
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14/02/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 13:13
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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