TJES - 5006809-74.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:48
Publicado Intimação eletrônica em 11/06/2025.
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16/06/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 PROCESSO Nº 5006809-74.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FLAVIO JUNIOR DE ALMEIDA SOARES, JOSCIMAR SANTANA, DANIEL DOS SANTOS BENTO, GERISNALDO RODRIGUES DA FONSECA, HELENILTON FUSCALDI CUNHA INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO ELETRONICA Foi encaminhada a intimação eletrônica ao Executado para ciência do Ofício Requisitório de Pequeno Valor Id. , e seu devido pagamento, no prazo legal.
VITÓRIA-ES, 9 de junho de 2025. -
09/06/2025 13:23
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:51
Juntada de Ofício
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06/06/2025 17:49
Juntada de Ofício
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06/06/2025 17:48
Juntada de Ofício
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06/06/2025 17:46
Juntada de Ofício
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06/06/2025 17:46
Juntada de Ofício
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06/06/2025 17:03
Transitado em Julgado em 16/05/2025 para DANIEL DOS SANTOS BENTO - CPF: *81.***.*37-17 (INTERESSADO), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO), FLAVIO JUNIOR DE ALMEIDA SOARES - CPF: *82.***.*93-29 (INTERESSADO), GERISNALDO RODRIG
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18/05/2025 00:07
Decorrido prazo de HELENILTON FUSCALDI CUNHA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:07
Decorrido prazo de GERISNALDO RODRIGUES DA FONSECA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSCIMAR SANTANA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:07
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS BENTO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:07
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIOR DE ALMEIDA SOARES em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:01
Publicado Intimação eletrônica em 24/04/2025.
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25/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Amélia da Cunha Ornelas, 440, (Rua da antiga Loja Bandeirantes Móveis, após a 3ª rotatória, 3ª casa à direita), Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-620 Telefone:(27) 33574574 5006809-74.2024.8.08.0035 REQUERENTE: FLAVIO JUNIOR DE ALMEIDA SOARES, JOSCIMAR SANTANA, DANIEL DOS SANTOS BENTO, GERISNALDO RODRIGUES DA FONSECA, HELENILTON FUSCALDI CUNHA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Flávio Junior de Almeida Soares e Outros em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 51254828 e seus anexos, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 52320006, o executado impugnou os cálculos apresentados.
Concordância da parte credora com o valor apresentado pelo executado (ID 55962853 e seus anexos). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte credora com os cálculos apresentados pelo executado, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação dos valores apontados no ID 52320007, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 7.287,43 (sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos) para o credor Flávio Junior de Almeida Soares; R$ 12.035,73 (doze mil, trinta e cinco reais e setenta e três centavos) para Joscimar Santana; R$ 15.800,71 (quinze mil, oitocentos reais e setenta e um centavos) para Daniel dos Santos Bento; R$ 16.008,04 (dezesseis mil, oito reais e quatro centavos) para Gerisnaldo Rodrigues da Fonseca e R$ 15.715,59 (quinze mil, setecentos e quinze reais e cinquenta e novo centavos) ao Helenilton Fuscaldi Cunha, após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 52320007.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
22/04/2025 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 16:40
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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10/12/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:25
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS BENTO em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:25
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIOR DE ALMEIDA SOARES em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:25
Decorrido prazo de HELENILTON FUSCALDI CUNHA em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:25
Decorrido prazo de JOSCIMAR SANTANA em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:24
Decorrido prazo de GERISNALDO RODRIGUES DA FONSECA em 05/11/2024 23:59.
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09/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 03:51
Decorrido prazo de GERISNALDO RODRIGUES DA FONSECA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:51
Decorrido prazo de JOSCIMAR SANTANA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:51
Decorrido prazo de HELENILTON FUSCALDI CUNHA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:51
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIOR DE ALMEIDA SOARES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:51
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS BENTO em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:07
Transitado em Julgado em 16/09/2024 para DANIEL DOS SANTOS BENTO - CPF: *81.***.*37-17 (REQUERENTE), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO), FLAVIO JUNIOR DE ALMEIDA SOARES - CPF: *82.***.*93-29 (REQUERENTE), GERISNALDO RODRIGUES
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18/09/2024 03:53
Decorrido prazo de HELENILTON FUSCALDI CUNHA em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:53
Decorrido prazo de GERISNALDO RODRIGUES DA FONSECA em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:53
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIOR DE ALMEIDA SOARES em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 17:09
Julgado procedente em parte do pedido de DANIEL DOS SANTOS BENTO - CPF: *81.***.*37-17 (REQUERENTE), JOSCIMAR SANTANA - CPF: *79.***.*17-65 (REQUERENTE), FLAVIO JUNIOR DE ALMEIDA SOARES - CPF: *82.***.*93-29 (REQUERENTE), GERISNALDO RODRIGUES DA FONSECA -
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08/07/2024 18:22
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 13:21
Conclusos para despacho
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07/06/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 14:49
Processo Inspecionado
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04/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 01:22
Decorrido prazo de RENATA ARAUJO DA CRUZ SILVA FERREIRA em 29/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSCIMAR SANTANA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:25
Decorrido prazo de HELENILTON FUSCALDI CUNHA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:25
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIOR DE ALMEIDA SOARES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:24
Decorrido prazo de GERISNALDO RODRIGUES DA FONSECA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:23
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS BENTO em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 05:27
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:25
Conclusos para despacho
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02/05/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 13:33
Recebida a emenda à inicial
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20/03/2024 13:33
Declarada incompetência
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20/03/2024 13:22
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:29
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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19/03/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 12:30
Conclusos para despacho
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05/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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