TJES - 0017537-95.2015.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0017537-95.2015.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, GREIZI LANE TOLEDO TALON SANTANGELO - ES15576, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765, RICARDO BARROS BRUM - ES8793, WILLIAN GURGEL GUSMAO - ES14605 EXECUTADO: ITAMAR ALVES XAVIER DECISÃO Vistos, etc. 1.A parte exequente requereu na petição retro a realização de atos constritivos em face da pessoa jurídica DEGUSTE FOGAO A LENHA LTDA em razão da parte executada ser administrador da referida empresa.
Considerando que a pessoa jurídica indicada é terceira estranha à lide, bem como a cisão existente entre o patrimônio da pessoa jurídica e do seu sócio, sendo que o patrimônio daquela só pode ser objeto de constrição por dívida deste caso haja a desconsideração da personalidade jurídica, a qual deve ser feita por meio de incidente processual, nos termos do artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por inadequação da via eleita, o referido pleito. 2.Cumpra-se o item '2' da decisão de ID 57119385. 3.Indefiro o pedido de pesquisa informatizada via ARISP, vez que as informações constantes no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis poderão ser levantadas pela parte exequente por meio de diligências junto ao Cartórios de Registro de Imóveis ou até mesmo através do referido sistema. 4.Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. 5.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
27/05/2025 16:51
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0017537-95.2015.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, GREIZI LANE TOLEDO TALON SANTANGELO - ES15576, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765, RICARDO BARROS BRUM - ES8793, WILLIAN GURGEL GUSMAO - ES14605 EXECUTADO: ITAMAR ALVES XAVIER DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 2.Tendo em vista o resultado ínfimo da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, procedi o desbloqueio do valor encontrado (desbloqueio realizado – anexo). 3.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 4.Intime-se.
Cumpra-se. .
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
19/05/2025 14:20
Expedição de Intimação Diário.
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19/05/2025 06:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
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30/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0017537-95.2015.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, GREIZI LANE TOLEDO TALON SANTANGELO - ES15576, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765, RICARDO BARROS BRUM - ES8793, WILLIAN GURGEL GUSMAO - ES14605 EXECUTADO: ITAMAR ALVES XAVIER DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Defiro o pedido retro de consulta informatizada, cientifique-se a parte exequente acerca da restrição de indisponibilidade lançada junto ao CNIB (espelho em anexo). 2.Defiro o pedido para inclusão do nome da parte executada nos cadastros de crédito.
Oficie-se ao SPC e SERASA. 3.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 4.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
25/04/2025 16:23
Expedição de Intimação - Diário.
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17/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 13:53
Decretada a indisponibilidade de bens
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13/01/2025 13:53
Processo Inspecionado
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07/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
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13/09/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 14:49
Conclusos para decisão
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06/05/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:19
Conclusos para decisão
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18/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2024 13:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/03/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2024.
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23/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 13:35
Expedição de intimação - diário.
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21/03/2024 13:34
Expedição de carta postal - intimação.
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21/03/2024 06:54
Processo Inspecionado
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21/03/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 07:55
Conclusos para decisão
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13/12/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 17:38
Juntada de Alvará
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06/12/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2023 04:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 16:54
Conclusos para decisão
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07/08/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 12:02
Expedição de intimação eletrônica.
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05/06/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2015
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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