TJES - 5000201-59.2025.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 18:56
Juntada de Alvará
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22/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5000201-59.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ GUILHERME SOUZA QUEIROZ, MARIA CRISTINA ANTUNES BELUMAT QUEIROZ Advogados do(a) AUTOR: LUIZ GUILHERME SOUZA QUEIROZ - ES17372, MARIA CRISTINA ANTUNES BELUMAT QUEIROZ - ES36037 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogados do(a) REU: DALTON ALMEIDA RIBEIRO - ES11359, RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial.
Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos.
O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
21/05/2025 16:11
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:13
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 13:09
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU), LUIZ GUILHERME SOUZA QUEIROZ - CPF: *74.***.*43-49 (AUTOR) e MARIA CRISTINA ANTUNES BELUMAT QUEIROZ - CPF: *75.***.*19-34 (AUTOR).
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20/05/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 02:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:52
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ANTUNES BELUMAT QUEIROZ em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:52
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME SOUZA QUEIROZ em 19/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5000201-59.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ GUILHERME SOUZA QUEIROZ, MARIA CRISTINA ANTUNES BELUMAT QUEIROZ Advogados do(a) AUTOR: LUIZ GUILHERME SOUZA QUEIROZ - ES17372, MARIA CRISTINA ANTUNES BELUMAT QUEIROZ - ES36037 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogados do(a) REU: DALTON ALMEIDA RIBEIRO - ES11359, RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERENTE/REQUERIDA, na pessoa do patrono acima relacionado, para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de Id nº 66879773.
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
23/04/2025 15:51
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 19:05
Julgado procedente em parte do pedido de LUIZ GUILHERME SOUZA QUEIROZ - CPF: *74.***.*43-49 (AUTOR).
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09/04/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:04
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2025 18:00
Expedição de Certidão - Intimação.
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03/04/2025 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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02/04/2025 15:48
Expedição de Termo de Audiência.
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02/04/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 08:37
Juntada de Petição de carta de preposição
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28/03/2025 17:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/03/2025 19:44
Processo Inspecionado
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25/03/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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06/01/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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