TJES - 5014395-31.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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04/05/2025 15:43
Transitado em Julgado em 27/04/2025 para 3L COMERCIO EXTERIOR LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-20 (REQUERIDO) e RAPHALSKY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 55.***.***/0001-45 (AUTOR).
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30/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5014395-31.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHALSKY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REQUERIDO: 3L COMERCIO EXTERIOR LTDA Advogados do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE SANTOS LOPES - ES39682, MATHEUS FERREIRA E SILVA - ES27345 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38, da Lei 9.099/95 Homologo o pedido de desistência e por consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 485, VIII, do CPC/15, sendo aplicável ao caso o Enunciado 90 do FONAJE.
ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Sem custas e honorários.
Em conformidade com o definido na reunião geral da Supervisão do TJES com os Juízes dos Juizados Especiais do Estado do ES, em 04/10/19, assim como do Enunciado 23 das Turmas Recursais (NA HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR DESISTÊNCIA DA AÇÃO, EM REGRA, É DISPENSADA A INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA SENTENÇA, FACE À INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
A INTIMAÇÃO SOBRE O TEOR DA SENTENÇA DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO SOMENTE OCORRERÁ QUANDO, ANTES DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR, O RÉU ALMEJOU EXPRESSAMENTE A CONDENAÇÃO DE SEU EX-ADVERSO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ) fica dispensada a intimação das partes, devendo ser procedida a imediata certificação do trânsito em julgado e consequente arquivamento imediato dos autos.
Após, arquivem-se, dando-se as baixas necessárias.
Vila Velha (ES), data conforme registro sistêmico.
Cumpra-se servindo a presente com Carta/Mandado de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRECIO NOGUERIA GRÉGIO Juiz de Direito Nome: RAPHALSKY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Endereço: FELISBERTO PINTO VIEIRA, 179, - lado ímpar, CRISTÓVÃO COLOMBO, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-365# Nome: 3L COMERCIO EXTERIOR LTDA Endereço: ANITA GARIBALDI, 21, SALA 01, ANITA GARIBALDI, JOINVILLE - SC - CEP: 89203-300 - 
                                            
29/04/2025 13:20
Expedição de Intimação Diário.
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27/04/2025 06:45
Extinto o processo por desistência
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24/04/2025 14:52
Juntada de Petição de desistência da ação
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24/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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