TJES - 0014018-85.2016.8.08.0545
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 19:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 19:15
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de BRENDA MARTINS VAGMAKER em 18/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:20
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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21/02/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 0014018-85.2016.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A REQUERIDO: BRENDA MARTINS VAGMAKER Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 Advogado do(a) REQUERIDO: GLEICYANNE DE PAULA NUNES NASCIMENTO - ES22982 DECISÃO Tendo em vista os termos da petição id nº 52731053, defiro, em parte, o pleito formulado e determino o rastreamento de valores nos ativos financeiros da parte executada BRENDA MARTINS VAGMAKER, inscrita no CPF nº *21.***.*06-04, por meio do sistema SISBAJUD, no importe de R$ 4.226,58 (quatro mil duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), conforme cálculo apresentado, o qual deverá ser realizado oportunamente, por delegação.
Aguarde-se a resposta do sistema acerca da localização, ou não, de contas bancárias em nome da parte devedora, acostando-a oportunamente.
Restando infrutífera a penhora, venham-me os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados relativos as pesquisas junto ao renajud e receita federal.
Na hipótese de bloqueio parcial ou integral, os valores encontrados deverão ser transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, devendo a parte executada ser intimada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos.
De logo, INDEFIRO o pedido relativo a inclusão do nome da executada nos cadastros de proteção ao crédito, tendo em vista que a previsão do artigo 782, §3º do CPC aplica-se somente aos casos em que a execução está em curso na Justiça Comum.
Aliado a isso, ressalta-se que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, existe previsão expressa no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, no sentido de que será extinto o processo caso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis.
INDEFIRO, ainda, os pedidos de bloqueio de cartão de crédito e de suspensão de passaporte, por entender que as diligências requeridas são incompatíveis com a dinâmica dos Juizados Especiais, uma vez que o processo deve ser norteado pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme estabelece o artigo 2º, da Lei 9.099/95.
No mais, é certo que a atividade jurisdicional deve incidir sobre o patrimônio da parte executada, e não sobre a sua pessoa.
Tudo cumprido, venham-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz (a) de Direito Requerido(s): Nome: BRENDA MARTINS VAGMAKER Endereço: AV MAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANC, 558, CASA, JARDIM MARILANDIA, VILA VELHA - ES - CEP: 29112-115 Requerente(s): Nome: TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: AC Viana, Rua Alvimar Silva, 44, Praça Jerônimo Monteiro 34, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-970 -
07/02/2025 18:04
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 14:56
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 04/11/2024 23:59.
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21/10/2024 15:56
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
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14/06/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 15:37
Expedição de Mandado - intimação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2016
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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