TJES - 0012609-71.2020.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A em 22/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:02
Publicado Notificação em 24/04/2025.
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05/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0012609-71.2020.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 REQUERIDO: JERFFERSON SOUZA BRITO D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA promovida por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA, devidamente qualificada, em face de JERFFERSON SOUZA BRITO, também já qualificado, em meio a qual, noticiaram as partes terem chegado a uma composição amigável, representada pelo Termo de Acordo de Id nº 48794710, que ora pleiteiam seja homologado.
O processo de conhecimento já restara extinto, conforme sentença de Id nº 40919329.
Contudo, o Requerido não cumpriu o acordo.
No entanto, antes mesmo deste juízo iniciar o cumprimento de sentença, a parte autora juntou aos autos o novo termo de acordo, o qual pleiteia sua homologação.
Vieram-me conclusos. É o RELATÓRIO.
DECIDO.
Analisando os autos, depreendo que as partes apresentam proposta lícita, possível e determinada para a composição amigável, de modo que entendo regular o negócio jurídico firmado, observando ainda que houve a constituição de advogados, por parte da autora, com poderes para transigir, receber e dar quitação (Id nº 48794711).
O Requerido, por não ter nomeado advogado, assinou o acordo pessoalmente.
Tendo em vista a ocorrência de transação entre as partes e em não havendo obstáculos à sua confirmação por este Juízo, impõe-se a homologação da avença na forma como pleiteada.
Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (Id nº 48794710).
Não é necessária a suspensão do feito, visto que, em eventual descumprimento, a parte pode iniciar com o cumprimento de sentença.
O presente feito deverá ficar suspenso até 08.02.2027, data do pagamento da última parcela prevista no acordo.
Considerando que parte do valor convencionado será pago mediante a liberação, em prol do credor, dos valores previamente constritos nos autos, DETERMINO a transferência dos valores localizados pelo sistema SISBAJUD, em fl. 69, que totalizam R$1.850,22 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos), para conta judicial à disposição deste Juízo.
Após, EXPEÇA-SE Alvará em favor do patrono da parte exequente, como requerido no termo de acordo.
Proceda-se a modificação do seu cadastro para cumprimento de sentença.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
22/04/2025 16:45
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 16:43
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 16:43
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/08/2024 15:29
Conclusos para decisão
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15/08/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 03:45
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 29/04/2024 23:59.
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06/04/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2024 15:36
Homologada a Transação
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05/04/2024 15:36
Processo Inspecionado
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13/12/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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