TJES - 0000622-37.2025.8.08.0024
1ª instância - 8ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 00:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 00:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:04
Expedição de Mandado - Citação.
-
04/06/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 03:06
Decorrido prazo de KAIAN SANTOS FRAGA em 05/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
-
26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA PROCESSO Nº 0000622-37.2025.8.08.0024 DECISÃO Cumpra-se a decisão de recebimento da denúncia (ID 66288124).
Aguarde-se a certidão referente ao mandado de citação, ID 66655139.
Intime-se o advogado constituído (ID 65390362) para, no prazo legal, apresentar resposta à acusação.
Sobre o requerimento da defesa (ID 66697790), como bem disse o MP, não houve apreensão de aparelho de telefonia celular neste processo e a perícia mencionada pela defesa ocorreu em procedimento criminal que tramita na 4ª Vara Criminal de Vitória/ES (autos nº 5033349-95.2024.8.08.0024), sem qualquer relação com os fatos acusatórios aqui narrados.
No presente processo, foram apreendidos apenas uma arma de fogo, 03 papelotes de maconha, 18 munições calibre 9mm e um veículo (p. 52 do ID 65143930).
Desta forma, INDEFIRO o requerimento da defesa, ID 66697790.
Ciência ao MP e à Defesa.
Vitória/ES.
PAULO SERGIO BELLUCIO JUIZ DE DIREITO -
23/04/2025 15:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:37
Expedição de Mandado - Citação.
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07/04/2025 15:31
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/04/2025 22:18
Recebida a denúncia contra KAIAN SANTOS FRAGA - CPF: *22.***.*40-03 (FLAGRANTEADO)
-
28/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
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20/03/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:36
Juntada de Petição de relatório final depol
-
18/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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