TJES - 0000251-96.2014.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:57
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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02/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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02/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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29/04/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0000251-96.2014.8.08.0044 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: POLIANE NOVELLI REQUERIDO: NAISSA DA COSTA VENTURINI, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: LORENZO HOFFMAM - ES20502, SANDER GOSSER POLCHERA - ES15457 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MARTIN - ES4559, BETHANIA FELTZ SCHIMIDT - ES12814 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 DECISÃO Considerando a necessidade de produção de prova pericial para o deslinde da controvérsia, mantenho a decisão anterior que determinou a divisão proporcional dos honorários periciais entre as partes, conforme disposto no art. 95, caput, do Código de Processo Civil.
Considerando que a parte requerente se encontra sob o benefício da justiça gratuita, sua cota-parte nos honorários periciais deverá ser custeada pelo Estado, nos termos do art. 95, § 3º, do CPC.
Verifica-se sob o ID nº 51908288, que a parte requerida MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A realizou o depósito da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) relativa aos honorários periciais.
Sendo assim, INTIME-SE o douto perito nomeado para que informe data para início da perícia.
Com a informação, INTIMEM-SE as partes para ciência e para apresentarem seus quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, caso assim ainda não tenham feito.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
23/04/2025 15:59
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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23/04/2025 15:54
Expedição de Intimação - Diário.
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15/01/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 17:31
Conclusos para despacho
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05/10/2024 01:21
Decorrido prazo de NAISSA DA COSTA VENTURINI em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 15:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2024 17:29
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:37
Juntada de Ofício
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24/04/2024 14:21
Expedição de Ofício.
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04/04/2024 22:18
Processo Inspecionado
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04/04/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 17:12
Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 02:05
Decorrido prazo de NAISSA DA COSTA VENTURINI em 19/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2023 01:22
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 13:56
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2014
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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