TJES - 5025878-92.2024.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 02:43
Decorrido prazo de SONIA MARA AVANCINI SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 26/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
-
27/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5025878-92.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARA AVANCINI SANTOS REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) AUTOR: JHONNY RICARDO TIEM - MS16462 Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO.
Cuidam os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por SONIA MARA AVANCINI SANTOS em face de BANCO AGIBANK SA.
As partes firmaram acordo extrajudicial no id 56450515, requerendo a homologação do termo e a extinção do feito na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
FUNDAMENTAÇÃO.
Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Ademais, destaco que foram juntados aos autos os comprovantes de pagamento do acordo firmado entre as partes, conforme os documentos de id 57009977 e 57009978.
DISPOSITIVO.
Diante do acima exposto, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo mencionado no id 56450515 e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais de ingresso, conforme acordado entre as partes, devendo ser observado que a parte em questão encontra-se amparada pelo benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98, §1º, inciso I do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes na forma do artigo 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D’ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 48245806 Petição Inicial Petição Inicial 24080809282082000000045873744 48245821 1.
DOC Documento de Identificação 24080809282104500000045874558 48245826 2.
P JHONY Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24080809282123900000045874563 48245831 4.
D DE RESI Informações 24080809282144400000045874567 48245832 4.1 C DE RESI Informações 24080809282162700000045874568 48245833 3.
D DE HIPO Informações 24080809282177900000045874569 48245834 Situação Cadastral no CPF Informações 24080809282194700000045874570 48245836 Consulta restituição IRPF 21 Informações 24080809282215300000045874572 48245837 -IRPF-A-2022- Informações 24080809282230200000045874573 48245838 -IRPF-A-2023- Informações 24080809282249700000045874574 48245819 EXTRATO AGIBANK Informações 24080809282267100000045874557 48281631 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24080814230226500000045907755 48413476 Despacho - Carta Despacho - Carta 24080918480359100000046030007 49325826 Petição (outras) Petição (outras) 24082317191488900000046877531 49325827 protocolo-carol-habilitacao-4907312-1724438309.pdf Petição (outras) em PDF 24082317191499600000046877532 49325828 61-age-23122021-aumento-de-capital-jucesp-378232228-1712926215.pdf Documento de Identificação 24082317191515900000046877533 49325829 70-rca-26042023-reeleicao-diretoria-jucesp-300636234-1712926217.pdf Documento de Identificação 24082317191568500000046877534 49325831 72-rca-02082023-saida-fabiano-e-eleicao-daniel-jucesp-465645239-1712926217.pdf Documento de Identificação 24082317191591600000046877536 49325833 procuracao-banco-1712926217.pdf Documento de Identificação 24082317191616400000046877538 49325834 substabelecimento-urbano-bancodocx-1-1713898564.pdf Documento de Identificação 24082317191637100000046877539 50730324 Contestação Contestação 24091321081192400000048180538 50730325 es-contestacao-sonia-mara_1 Contestação em PDF 24091321081202600000048180539 50730326 61-age-23122021-aumento-de-capital-jucesp-378232228_2 Informações 24091321081226900000048180540 50730327 70-rca-26042023-reeleicao-diretoria-jucesp-300636234_3 Informações 24091321081271000000048180541 50730328 72-rca-02082023-saida-fabiano-e-eleicao-daniel-jucesp-465645239_4 Informações 24091321081294600000048180542 50730329 procuracao-banco_5 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091321081319800000048180543 50730330 substabelecimento-urbano-bancodocx-1_6 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091321081339000000048180544 51718311 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24093015453242700000049098576 51718726 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24093015470956200000049099337 51904035 Réplica Réplica 24100215412249500000049270910 50732093 Petição (outras) Petição (outras) 24121310234749000000048182739 56450515 06-sonia-mara-avancini-santos_1734089363 Petição (outras) em PDF 24121310234758000000053465961 56955605 Petição (outras) Petição (outras) 24122608313362000000053935208 56955606 es-requerer-dados-bancarios-sonia-mara-avancini-santos_1 Petição (outras) em PDF 24122608313371500000053935209 57009976 Petição (outras) Petição (outras) 25010308133754200000053988729 57009977 es-pagamento-de-acordo-sonia_1 Petição (outras) em PDF 25010308133764600000053988730 57009978 comprovante-de-pagamento_2 Documento de comprovação 25010308133784800000053988731 -
23/04/2025 15:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/02/2025 17:01
Homologada a Transação
-
03/01/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA MARA AVANCINI SANTOS - CPF: *64.***.*15-87 (AUTOR).
-
08/08/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038496-05.2024.8.08.0024
Asl - Empresa Simples de Credito LTDA
Marcio Luis Martinelli Vaz
Advogado: Eduarda Carriero Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/10/2024 20:31
Processo nº 0008495-31.2016.8.08.0048
Fabiany Ribeiro Nascimento
Mapfre Seguros Gerais SA
Advogado: Geilson Ewald
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/04/2016 00:00
Processo nº 5003280-61.2016.8.08.0024
Municipio de Vitoria
Angelita Cavalcanti Brandao
Advogado: Gemime Martins dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/12/2016 13:22
Processo nº 5012845-07.2024.8.08.0012
Edilson Jose Junior
Raquel Rossw Amorim
Advogado: Alex Cezar Vazzoler
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/07/2024 12:38
Processo nº 5004598-06.2025.8.08.0011
Idalio Vieira de Souza
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Gabriela Costa Chamon
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/04/2025 12:32