TJES - 5006207-96.2022.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5006207-96.2022.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA HERPIO EXECUTADO: PAULO PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDERICO DO VALE BARRETO - ES22677 Advogado do(a) EXECUTADO: NEWTON NOBREGA FILHO - ES17178 SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, originado do feito nº 0010026-05.2017.8.08.0021, em que se reconheceu sucumbência recíproca, resultando em dois créditos distintos, sendo: (i) cumprimento de sentença promovido por Maria de Fátima Hérpio, em face de Paulo Pereira, visando ao recebimento coativo de valores fixados a título de indenização por danos materiais. (ii) cumprimento de sentença promovido por Paulo Pereira, em face de Maria de Fátima Hérpio, objetivando a satisfação da verba correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em seu favor na sentença, em razão da sucumbência parcial da parte adversa.
Consoante se extrai dos documentos juntados aos autos, ambas as partes aderiram ao pagamento dos respectivos débitos por meio de parcelamento, tendo sido os valores integralmente quitados.
No cumprimento promovido por Maria de Fátima Hérpio (i), foram juntados comprovantes de pagamento das parcelas devidas (IDs 56549747 e seguintes), e requerida a liberação dos valores depositados, o que foi atendido por meio da expedição do alvará eletrônico de ID 63023744, em nome de seu patrono.
No cumprimento promovido por Paulo Pereira (ii), também foram quitadas integralmente as parcelas relativas aos honorários sucumbenciais, com expedição do respectivo alvará judicial de ID 63023745, igualmente já liberado.
Portando, ambas as partes manifestaram expressamente a quitação das obrigações (IDs 61913648 e 63345962), inexistindo controvérsia ou pendência quanto aos créditos executados. É o relatório.
Tendo em vista a comprovação do adimplemento integral das obrigações por ambas as partes e a expressa concordância mútua quanto à satisfação dos respectivos créditos, impõe-se a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diante do exposto, julgo extintos os dois cumprimentos de sentença que tramitam nos presentes autos, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno ambas as partes ao pagamento das respectivas custas finais remanescentes, na forma da proporção definida no título executivo.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ex vi dos artigos 7º e 8º do Ato Normativo Conjunto n.º 11/2025, e, em seguida, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARAPARI/ES, 14 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
03/07/2025 16:20
Expedição de Intimação - Diário.
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15/06/2025 15:25
Processo Inspecionado
-
15/06/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
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05/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA HERPIO em 19/03/2025 23:59.
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17/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:03
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5006207-96.2022.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA HERPIO EXECUTADO: PAULO PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDERICO DO VALE BARRETO - ES22677 Advogado do(a) EXECUTADO: NEWTON NOBREGA FILHO - ES17178 INTIMAÇÃO Ficam os advogados INTIMADOS para informarem nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve o integral cumprimento da obrigação pelos executados.
GRACE MIRANDA BAUER Diretora de Secretaria -
12/02/2025 13:05
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 12:54
Juntada de Alvará
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25/01/2025 21:55
Juntada de Petição de liberação de alvará
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24/01/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 11:36
Juntada de Petição de pagamento aos credores
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29/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 04:26
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA HERPIO em 23/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 16:32
Processo Inspecionado
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05/03/2024 08:39
Conclusos para despacho
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05/03/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 01:13
Decorrido prazo de NEWTON NOBREGA FILHO em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 17:41
Recebidos os autos
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01/09/2023 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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01/09/2023 17:41
Conta Atualizada
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18/08/2023 13:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/08/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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18/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:59
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de PAULO PEREIRA - CPF: *82.***.*77-91 (EXECUTADO)
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21/06/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 11:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/05/2023 14:45
Conclusos para despacho
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03/05/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 12:16
Expedição de intimação eletrônica.
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09/03/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 22:24
Conclusos para despacho
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08/09/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 15:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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