TJES - 5000838-91.2023.8.08.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:23
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5000838-91.2023.8.08.0052 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: ANTONIO OLIVEIRA LELES REQUERIDO: ALAMIR PONCIANO Advogado do(a) REQUERENTE: GERALDO PAGOTO FRISSO - ES5361 SENTENÇA Denota-se dos autos que, malgrado intimada para fazê-lo, a parte não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legal, revelando-se imperioso o cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO nos termos do art.290 do Código de Processo Civil o cancelamento da distribuição, com o consequente arquivamento dos autos.
Custas pela parte autora referentes ao cancelamento da distribuição.
Preclusas as vias recursais, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares-ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 22:30
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 21:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA LELES em 27/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/05/2025 00:04
Publicado Decisão - Carta em 25/04/2025.
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24/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000838-91.2023.8.08.0052 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: ANTONIO OLIVEIRA LELES REQUERIDO: ALAMIR PONCIANO Advogado do(a) REQUERENTE: GERALDO PAGOTO FRISSO - ES5361 DECISÃO (serve o presente ato como mandado/ofício/carta) A partir do exame dos autos, verifico que o Requerente pugnou pela concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Em resposta, fora determinada a intimação da parte para apresentar documentos com o objetivo de justificar a alegada precariedade econômica, sob pena de indeferimento do benefício (id 49471090).
Acerca do tema, a Constituição da República vincula o direito à justiça gratuita à insuficiência de recursos, nos termos do seu artigo 5º, LXXIV, in verbis: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O caput do artigo 98 do atual Código de Processo Civil traz regra semelhante, vejamos: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
No presente caso, entendo que não restou justificada a hipossuficiência financeira do Autor, conforme mencionado no despacho de id 49471090, sendo certo que a parte, até o momento, não apresentou os documentos solicitados, tendo sido advertida que a inércia implicaria no indeferimento da benesse.
Assim, INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça, haja vista não ter restado demonstrado o estado de miserabilidade do Demandante.
Via de consequência, INTIME-SE a parte para o imediato recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Diligencie-se.
RIO BANANAL-ES, 14 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n. 0485/2024) -
23/04/2025 16:06
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 01:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 09:21
Conclusos para decisão
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04/10/2024 05:07
Decorrido prazo de GERALDO PAGOTO FRISSO em 03/10/2024 23:59.
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02/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:31
Conclusos para decisão
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27/03/2024 14:29
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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04/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 14:42
Conclusos para decisão
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15/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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