TJES - 0000570-30.2020.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:51
Decorrido prazo de VINICIUS SAITER em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:51
Decorrido prazo de POSTO ANTARES LTDA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/05/2025 00:02
Publicado Sentença - Carta em 29/04/2025.
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05/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0000570-30.2020.8.08.0052 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: POSTO ANTARES LTDA REQUERIDO: VINICIUS SAITER Advogado do(a) REQUERENTE: VALDENIR LENZI JUNIOR - ES32198 Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação monitória ajuizada por POSTO ANTARES LTDA em face de VINICIUS SAITER, partes devidamente qualificadas nos autos.
Compulsando os autos verifico que, em petitório de ID 54985218, o requerente informa que logrou êxito no recebimento do crédito que constituía o objeto da ação.
Neste sentido, encontrando-se satisfeito, requer a extinção da presente ação.
Pois bem.
Verifico, que os elementos que qualificavam a obrigação já não existem mais, conforme acima mencionado.
Por reflexo, o pressuposto de constituição e de desenvolvimento regular do processo também não mais perdura, pela perda superveniente do objeto.
Isto posto, com base no artigo 485, IV, do CPC declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Não é caso de sucumbência, nem de custas remanescentes de acordo com o art. 90, § 3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo a ser providenciado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rio Bananal/ES, 15 de abril de 2025 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0485/2024) -
25/04/2025 16:46
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 09:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/12/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 12:15
Decorrido prazo de POSTO ANTARES LTDA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/11/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
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07/11/2024 08:14
Expedição de carta postal - intimação.
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07/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:49
Conclusos para decisão
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17/10/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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