TJES - 5004475-48.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
-
03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5004475-48.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REQUERENTE: PATRICIA DE OLIVEIRA CASTAGNA REQUERIDO: REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Advogado do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: NAGILA MIRANDOLA DA SILVA - ES28871 Advogado do(a) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, na forma do art. 8º, §1º II do Ato Normativo 37/2021 da E.
Presidência do TJES, publicado no DJe do dia 14/05/2021, proceder à distribuição da Carta Precatória ID 71930895 no Juízo deprecado, devendo instruir a CP com as peças indicadas no campo "anexo(s)" e demais documentos que entender necessários.
Fica o advogado intimado, ainda, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos presentes autos o comprovante de distribuição no Juízo deprecado.
LINHARES-ES, 1 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria -
02/07/2025 08:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/06/2025 17:57
Juntada de Carta Precatória - Citação
-
29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5004475-48.2025.8.08.0030 REQUERENTE: PATRICIA DE OLIVEIRA CASTAGNA Advogado do(a) REQUERENTE: NAGILA MIRANDOLA DA SILVA - ES28871 REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) DECISÃO MANDADO DE INTIMAÇÃO 1.
Inicialmente, considerando que os métodos de solução consensual dos conflitos devem ser estimulados, sobretudo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, redesigno a audiência de conciliação para a data de 20/08/2025, às 14h15min, a ser realizada presencialmente e também por meio virtual, por intermédio do link, ID e Senha que ora seguem: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=*90.***.*58-02 ID da reunião: 332 479 4195 - Senha: 97834081 2.
Ressalto que é necessário o comparecimento pessoal, presencialmente ou por videoconferência, sob pena de extinção do processo e condenação em custas (art. 51, §2°, da Lei n. 9.099/95) ou de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, com a incidência dos efeitos da revelia, na forma do art. 20 da Lei n. 9.099/95. 3.
Não havendo conciliação, as partes devem informar, na referida audiência, as provas que pretendem produzir, justificando os pedidos, oportunidade em que será determinada a conclusão dos autos para apreciação. 4.
Para além disso, é cediço que, nos termos do §1° do art. 248 do Código de Processo Civil, “a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo”.
No mesmo sentido, dispõe o §4º do mencionado dispositivo que, “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”.
In casu, observo que o Aviso de Recebimento de ID 70318259, referente à Carta de Citação da CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO), foi devolvido à Secretaria desta Unidade Judiciária após a recusa.
Entrementes, há de ser reconhecida a nulidade da citação, na medida em que houve a recusa imotivada, ou seja, não é possível aferir se a requerida de fato tomou conhecimento acerca do conteúdo encaminhado por correspondência. É o que entendeu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, senão vejamos: APELAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
LUCROS CESSANTES.
CONCORRÊNCIA DESLEAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
NULIDADE DE CITAÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.
APELO PREJUDICADO.
Apelação.
Obrigação de fazer C.C.
Lucros cessantes.
Concorrência desleal.
Sentença de parcial procedência.
Insurgência da corré Ebazar.
NULIDADE DA CITAÇÃO.
OCORRÊNCIA.
Citação postal da corré Techauto.
Carta com aviso de recebimento devolvida apenas com a anotação Recusado, desacompanhada de justificativa.
Violação do art. 248, §§ 1º e 4º, do CPC.
Descabida a aplicação dos efeitos da revelia.
Citação hígida que é pressuposto de validade do processo.
Doutrina e jurisprudência.
Reconhecimento ex officio da nulidade da citação da ré Techauto e de todos os atos processuais subsequentes.
Determinação para a citação por meio de oficial de justiça.
Art. 249 do CPC [...] (TJSP - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Apelação Cível n. 1035352-90.2023.8.26.0100 - Rel.
Des.
J.
B.
Paula Lima - julg. em 28/05/2024 - public. em 04/06/2024) - grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade e reconheceu válida a citação postal do executado.
Irresignação.
Acolhimento.
Citação postal com aviso de recebimento recusado.
Ato citatório nulo.
Ausência de demonstração de que a recusa tenha sido manifestada efetivamente pelo devedor.
Citação postal que, ademais, exige a assinatura do citando no comprovante de recebimento.
Inteligência do Art. 248, § 1º, do CPC.
Tentativa frustrada de citação que enseja a realização de diligência por Oficial de Justiça.
Aplicabilidade do Art. 249, do CPC.
Nulidade do ato citatório reconhecida nesta Instância.
RECURSO PROVIDO. (TJSP - 24ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento n. 2142943-06.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Rodolfo Pellizari - julg. em 28/06/2023 - public. em 30/06/2023) - grifei Sendo assim, reputo como inválida a tentativa de citação da requerida CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO). 5.
Noutro giro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, expeça-se Carta Precatória, visando a citação e a intimação, por meio de Oficial de Justiça, da requerida CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO), no endereço constante na inicial (ID 67147261), qual seja, RUA 106, CASA 31 - TIMBO, MARACANAU/CE, CEP 61.936-060, ocasião em que deverá ser cientificada de que o prazo para apresentação de contestação findará com o término da audiência designada, informando e justificando as provas que pretenda produzir, sob pena de preclusão e de incidência dos efeitos da revelia, isto é, presunção como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 6.
Fica a autora PATRICIA DE OLIVEIRA CASTAGNA intimada acerca deste provimento e da audiência designada. 7.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: PATRICIA DE OLIVEIRA CASTAGNA Endereço: Rua Braúna, 1366, Movelar, LINHARES - ES - CEP: 29906-250 Nome: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Endereço: Rua 106, 31, CASA 31, Timbó, MARACANAÚ - CE - CEP: 61936-060 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041416253034000000059611346 PETIÇÃO INICIAL PATRICIA CENAP PDF Petição inicial (PDF) 25041416253046500000059616106 CNH PATRICIA DE OLIVEIRA Documento de Identificação 25041416253067600000059611355 Procuração Ptricia de Oliveira Castagna Silva.
Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25041416253088700000059611354 comprovante de residencia PATRICIA Documento de comprovação 25041416253107100000059611353 Declaração de hipossuficiência Patricia de Oliveira Castagna Silva.
Documento de comprovação 25041416253134600000059611352 HISTORICO DESCONTO CENAP -ASA SETEMBRO 2024 A MARÇO 2025 -PATRICIA OLIVEIRA Documento de comprovação 25041416253153700000059611351 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042216593106800000059931821 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042217022479200000059931854 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25042217022520800000059931855 11-25 5004475-48.2025. 67505577 Aviso de Recebimento (AR) 25060513381582100000062431092 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25060513381903100000062431089 Termo de Audiência Termo de Audiência 25061217041818100000062897759 -
26/06/2025 17:52
Expedição de Intimação Diário.
-
26/06/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 14:15, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
17/06/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 14:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
12/06/2025 17:04
Expedição de Termo de Audiência.
-
05/06/2025 13:38
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/04/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
-
26/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5004475-48.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REQUERENTE: PATRICIA DE OLIVEIRA CASTAGNA REQUERIDO: REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Advogado do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: NAGILA MIRANDOLA DA SILVA - ES28871 Advogado do(a) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da(s) parte(s) intimado(a/s): a) Para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos da ação supra mencionada (Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência do 2º Juizado Especial Cível Data: 12/06/2025 Hora: 14:45 ), que será realizada na sala de audiências do Linhares - 1º Juizado Especial Cível, no Fórum Des.
Mendes Wanderley – Rua Alair Garcia Duarte, S/Nº, bairro Três Barras, Linhares/ES – CEP.: 29.906-660 (Telefone(s): (27) 3264-0743 / 33716213; Ramal: 245/246), ciente de que é necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. b) De que, caso não haja acordo entre as partes e apresentada a contestação pelo requerido, deverá, caso queira, se manifestar sobre a peça de resistência na própria audiência, bem como terá até o encerramento do Ato para pleitear a produção de prova oral, ciente de que, caso não pleiteie, poderá ocorrer o julgamento antecipado da lide.
FICA A PARTE CIENTE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, PRESENCIALMENTE, PODENDO A PARTE, CASO QUEIRA, COMPARECER POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NA PLATAFORMA ZOOM, por meio do seguinte link/senha de acesso: Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=*90.***.*58-02 ID da reunião: 332 479 4195 - Senha: 97834081 Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos.
A parte/testemunha que tiver problema de acesso, deve entrar em contato com o telefone (28) 99961-5140, no máximo 05 (cinco) minutos antes do ato, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual.
LINHARES-ES, 22 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria -
22/04/2025 17:03
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
22/04/2025 17:02
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
22/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 14:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
14/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001040-35.2025.8.08.0008
Marcos Kister Pelanda
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Marcos Kister Pelanda
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/04/2025 16:52
Processo nº 5008507-22.2022.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Maria Juscelia Diogo Bispo Silva
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/03/2022 09:09
Processo nº 5038020-98.2023.8.08.0024
Veronica Rocha de Sousa
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Columbano Feijo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/11/2023 11:17
Processo nº 5001025-38.2022.8.08.0019
Elias Rodrigues Barbalho
Willians Siqueira Ferreira
Advogado: Raphael Maia Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/09/2022 17:56
Processo nº 5014321-74.2025.8.08.0035
Filippo Cola Pim
Sem Parar Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Roberta Elva Ladislau
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/04/2025 17:10