TJES - 0028711-42.2018.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 02:30
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:02
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:54
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:51
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:36
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:29
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
19/02/2025 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
18/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0028711-42.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: JESSICA FERREIRA DE LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167, FABIANA BARBASSA LUCIANO - SP320144 DECISÃO Inobstante o requerimento de arresto implementado no (ID45053330), há que se evidenciar a orientação jurisprudencial hodierna: “A orientação do colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ¿o arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC [de 1973], objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação¿ e que ¿frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line¿ (REsp 1338032⁄SP, Rel.
Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 05-11-2013, DJe 29-11-2013). 2. - Não exauridos os meios de citação do executado, não se legitima a utilização do arresto executivo.
Precedente do colendo STJ: REsp 1407723⁄RS. 3. - O disposto no artigo 854 do CPC⁄2015 tem aplicabilidade restrita à penhora, que pressupõe a citação do executado, inexistindo idêntica disposição legal concernente ao arresto, o que inviabiliza a pretensão do agravante. 4. - Recurso desprovido. (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 069169000465, Relator : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 25/07/2017, Data da Publicação no Diário: 04/08/2017) (Destaquei).
Nesse alamiré, indefiro o requerimento alhures mencionado.
Intime-se o credor para o regular impulsionamento do feito, no prazo legal e sob pena de extinção, desde já autorizada a intimação pessoal, a teor do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Diligencie-se com as formalidades legais.
SERRA-ES, 15 de outubro de 2024.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 18:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/10/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 01:25
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 26/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2023 16:03
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020529-69.2024.8.08.0048
Extra Car Assistencia 24 Horas LTDA - ME
Fabio de Oliveira
Advogado: Larissa Brumatti Lampier
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/07/2024 09:06
Processo nº 5003503-92.2023.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Vera Lucia Ribeiro Coutinho
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/02/2023 15:53
Processo nº 5000214-19.2024.8.08.0016
Municipio de Conceicao do Castelo
Vt Construtora Eireli
Advogado: Victor Paiva Azevedo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/02/2024 10:16
Processo nº 5000026-36.2023.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Lucia Mara Ramos Fernandes
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/01/2023 15:33
Processo nº 5000849-11.2022.8.08.0035
Acai 2Go Comercio de Produtos Alimentici...
Adilson Bernardo da Silva
Advogado: Tiago Campos Lessa Fernandes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/01/2022 15:09