TJES - 5014903-45.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5014903-45.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVANILDO CEZAR CORONA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO PAULO SABADINI DE JESUS - ES25853 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar CONTRARRAZÕES ao Recurso Inominado do ID 68414021 - apresentado pelo Requerente EVANILDO CEZAR CORONA; VILA VELHA-ES, 10 de julho de 2025.
ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA Diretor de Secretaria -
10/07/2025 16:11
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/04/2025 00:06
Publicado Decisão - Carta em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5014903-45.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVANILDO CEZAR CORONA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO PAULO SABADINI DE JESUS - ES25853 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposto erro material e omissão na sentença proferida no ID 39072765, a qual julgou improcedente os pedidos autorais.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme verifica-se nos autos no ID 46825245.
Intimada a parte embargada para se manifestar - ID 46825247, ficou silente. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052615521515900000024710118 2.
Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23052615521544900000024710119 2.1 Declaração de hipossuficiencia Documento de comprovação 23052615521562000000024710121 3.
Documento pessoal Documento de Identificação 23052615521581000000024710122 3.1 Comprovante de residencia Documento de Identificação 23052615521609000000024710123 4.
Comprovante pix bradesco Documento de comprovação 23052615521631700000024710124 5.
Boletim Unificado Documento de comprovação 23052615521656000000024710126 5.1 Comprovante de internação com traumatismo Documento de comprovação 23052615521678000000024710128 6.
Carta Circular 3542 do Banco Cental Documento de comprovação 23052615521715400000024710130 7.
Circular 3583 do Banco Central Documento de comprovação 23052615521738400000024710134 8.
Circular 3461 do Banco Central Documento de comprovação 23052615521763300000024710138 9.
Resolução BCB 147-2021 Documento de comprovação 23052615521785900000024710139 10.
Resolução bacen 2025-93 Documento de comprovação 23052615521813500000024710141 11.
Sentença de procedência em caso semelhante Documento de comprovação 23052615521835400000024710142 12.
Sentença de procedência em caso semelhante Documento de comprovação 23052615521854900000024710144 13.
CNPJ BRADESCO Documento de comprovação 23052615521872100000024710146 14. termo de uso pix bradesco Documento de comprovação 23052615521891000000024710148 Habilitações Habilitações 23060215192021500000025024018 - Kit Procuração + Atos Constitutivos - Banco Bradesco - Atualizado Agosto 2021 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23060215192033800000025024021 SUBSTABELECIMENTO-24ABR 2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23060215192070200000025024022 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23061915494348100000025626287 Citação eletrônica Citação eletrônica 23061915515354400000025626918 Despacho Despacho 23091817050339500000029673079 Contestação Contestação 23111410320773300000032398760 - Kit Procuração + Atos Constitutivos - Banco Bradesco - Atualizado Agosto 2021 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23111410320796500000032398764 SUBSTABELECIMENTO 15JUN23 Documento de Identificação 23111410320827400000032398766 CARTA DE PREPOSIÇÃO - DANIELA BARROSO - 10.11 Documento de Identificação 23111410320856400000032398770 SUBSTABELECIMENTO - DANIELA BARROSO - 10.11 Documento de Identificação 23111410320872600000032398771 Termo de Audiência Termo de Audiência 23112013072265500000032601657 Réplica Réplica 23112416124132600000032962320 2.
Resolução BCB 147-2021 Documento de comprovação 23112416124159300000032962323 3.
Sentenças tjes casos semelhantes Documento de comprovação 23112416124185700000032962326 Sentença Sentença 24030417291451100000037308601 Sentença Sentença 24030417291451100000037308601 Certidão Certidão 24031917202645900000038187046 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24040511423248000000039003872 2.
TJES " Feriados do ano de 2024 Documento de comprovação 24040511423264100000039003876 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24071709410115100000044552002 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071709430682400000044552004 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022302580168300000056678597 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022302580168300000056678597 Nome: EVANILDO CEZAR CORONA Endereço: Rua Professor Humberto de Campos, 25, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-220 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, Tel (11) 3684-5122, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 -
23/04/2025 16:14
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 23:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/02/2025 02:58
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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26/11/2024 14:18
Conclusos para decisão
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26/07/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:29
Julgado improcedente o pedido de EVANILDO CEZAR CORONA - CPF: *13.***.*34-95 (REQUERENTE).
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24/11/2023 16:12
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2023 17:15
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 17:14
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2023 16:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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20/11/2023 13:07
Expedição de Termo de Audiência.
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14/11/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 15:52
Conclusos para despacho
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19/06/2023 15:51
Expedição de citação eletrônica.
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19/06/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 15:53
Audiência Conciliação designada para 17/11/2023 16:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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26/05/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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