TJES - 5000962-91.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:12
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5000962-91.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FILIPE CONCEICAO CORREA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA, LIDERANCA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM COBRANCAS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE CONCEICAO CORREA - ES18922 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO SANCHEZ - SP239842, ROBERTO VAGNER BOLINA - SP173525 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO - BA13325 Advogado do(a) REQUERIDO: RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE - SP217267 Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE CONCEICAO CORREA - ES18922 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO SANCHEZ - SP239842, ROBERTO VAGNER BOLINA - SP173525 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO - BA13325 Advogado do(a) REQUERIDO: RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE - SP217267 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para NO PRAZO DE 10 DIAS APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO, CASO QUEIRA.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 36311482 Petição Inicial Petição Inicial 24011211144112500000034720712 36311495 001 Documento Profissional Filipe Documento de Identificação 24011211144136500000034720723 36311496 002 Documento de compra do Veículo Documento de comprovação 24011211144157300000034720724 36311498 003 Documento veículo Documento de comprovação 24011211144176500000034720725 36311499 004 Contrato de Financiamento Documento de comprovação 24011211144199200000034720726 36311501 005 Comprovantes de Pagamento pelo Autor Documento de comprovação 24011211144231800000034720728 36311502 006 Andamento Proc 0020733-97.2011.8.08.0035 4º Vara Cível Documento de comprovação 24011211144261300000034720729 36312053 007 Sentença 0020733-97.2011.8.08.0035 4º Vara Cível Documento de comprovação 24011211144279600000034720730 36312054 008 Comprovante de Abertura de Conta Judicial para pagamento das parcelas Documento de comprovação 24011211144308200000034720731 36312055 009 Cobrança Santander de 2014 Documento de comprovação 24011211144324700000034720732 36312056 010 Cobrança SANTANDER2 2014 Documento de comprovação 24011211144346100000034720733 36312057 011 Cobrança Itapeva(1) Documento de comprovação 24011211144370500000034720734 36312058 012 Boleto de Cobrança Itapeva Documento de comprovação 24011211144396900000034720735 36312059 013 Negativação pela Itapeva Documento de comprovação 24011211144419500000034720736 36312060 014 Comprovante de Acordo no proc 0003517-35.2013.8.08.0035 do 4º JESP Cível de Vila Velha-ES Documento de comprovação 24011211144439400000034720737 36312062 014 Demonstrativo de quitação Itapeva Documento de comprovação 24011211144460500000034720739 36312063 015 Primeira Negativação pelo Santander Documento de comprovação 24011211144480400000034720740 36312064 016 Inicial Proc nº 0019549-89.2015.8.08.0545 - 2º Negativação Documento de comprovação 24011211144499900000034720741 36312066 017 Sentença Proc nº 0019549-89.2015.8.08.0545 Documento de comprovação 24011211144518300000034720743 36312067 018 Informações repassadas ao Banco Central 2 - Black List Documento de comprovação 24011211144551500000034720744 36312070 019 Informações repassadas ao Banco Central 1 - Black List Documento de comprovação 24011211144588500000034720747 36312071 020 Comprovante de Liberação de negativação por acordo com Santander no 4º JESP Documento de comprovação 24011211144615500000034720748 36312072 021 Comprovante de Notificação de Cessão de Crédito e Cobrança Documento de comprovação 24011211144636300000034720749 36312074 022 Alvará recebido proc. 0019549-89.2015.8.08.0545 Documento de comprovação 24011211144659300000034720751 36312075 023 Mensagem SMS 001 Documento de comprovação 24011211144680100000034720752 36312076 024 Mensagem SMS 002 Documento de comprovação 24011211144697600000034720753 36312082 AUD01-20231219-WA0000 Documento de comprovação 24011211144722400000034720907 36312083 AUD02-20240103-WA0003 Documento de comprovação 24011211144744900000034720908 36312084 AUD03-20240111-WA0008 Documento de comprovação 24011211144770300000034720909 36312085 AUD04-20240111-WA0009 Documento de comprovação 24011211144788200000034720910 36312087 AUD05-20240111-WA0010 Documento de comprovação 24011211144805400000034720912 36312088 AUD06-20240111-WA0011 Documento de comprovação 24011211144823700000034720913 36312089 AUD07-20240111-WA0012 Documento de comprovação 24011211144841000000034720914 36312090 AUD08-20240111-WA0001 Documento de comprovação 24011211144860300000034720915 36312091 AUD09-20240111-WA0000 Documento de comprovação 24011211144880200000034720916 36312092 AUD10-20240111-WA0001 Documento de comprovação 24011211144900200000034720917 36312093 AUD11-20240111-WA0004 Documento de comprovação 24011211144919300000034720918 36312096 AUD12-20240111-WA0005 Documento de comprovação 24011211144945300000034720921 36313939 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24011212031866800000034722829 36506985 Petição (outras) Petição (outras) 24011617310682400000034903637 36506998 Ata Santander Documento de representação 24011617310708600000034903648 36506999 Atos Constitutivos - Santander Documento de representação 24011617310732000000034903649 36508003 Ata da assembleia Geral Extraordinária aymoré Documento de representação 24011617310798400000034903653 36508004 Atos Constitutivos AYMORÉ Documento de representação 24011617310828000000034903654 36508005 CARTA DE PREPOSIÇÃO SANTANDER Carta de Preposição em PDF 24011617310852300000034903655 36508010 PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO 2022 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24011617310872500000034904610 36603499 Decisão Decisão 24011813475762600000034995825 37789354 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24020718063154700000036109660 37870550 Decisão Decisão 24020818105025100000036185502 38480891 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24022217130935700000036758359 40775038 Despacho Despacho 24040412124807600000038899993 41031919 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040916250790600000039138551 41031920 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24040916250811600000039138552 41490635 Petição (outras) Petição (outras) 24041709362799700000039567379 43866933 Contestação Contestação 24052813084795200000041795260 43866945 Contrato Social EmDia 27 ACS Documento de Identificação 24052813084827200000041795272 43866950 Procurao---Filipe-Conceio-Corra-pdf-D4Sign Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24052813084854900000041795277 43867603 Contrato Santander - Bonsucesso Documento de comprovação 24052813084891600000041795280 48463075 Contestação Contestação 24081214231577200000046076587 48463082 serasa Documento de comprovação 24081214231596800000046076594 48629573 Petição (outras) Petição (outras) 24081411420049100000046231783 48629574 Decisão - Carta Documento de comprovação 24081411420072100000046231784 48629575 Sentença 5032446-61.2023.8.08.0035 Documento de comprovação 24081411420087000000046231785 50233654 Decisão Decisão 24091014512597100000047720873 50462696 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091018373807900000047933053 50462697 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091018373834400000047933054 51635798 Petição (outras) Petição (outras) 24092717211228400000049021998 54579412 Habilitação nos autos Petição (outras) 24111311280736400000051730393 54579414 1 Ata Eleição Diretoria Documento de representação 24111311280764900000051730395 54579415 2 AGE de 07.24 - Almaviva Experience Documento de representação 24111311280798200000051730396 54579416 3 Incorporação da CRC e CRC Digital Documento de representação 24111311280848300000051730397 54579417 4 Procuração Gabriele Batinga Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111311280891400000051730398 54579419 5 Substabelecimento Geral GFDS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111311280919000000051730400 54579420 7 Carta de preposição geral Carta de Preposição em PDF 24111311280938200000051730401 55011948 Petição (outras) Petição (outras) 24112114411982400000052132061 55012906 COMPROVANTE CUMPRIMETO DA OF Documento de comprovação 24112114412012900000052132069 55012909 TELA SCPC Documento de comprovação 24112114412255700000052132072 55012911 TELA SERASA Documento de comprovação 24112114412299900000052132074 55623003 Decisão Decisão 24120215205494400000052699824 55943068 Contestação Contestação 24120516193720600000052996525 56166831 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25011209534883700000053203840 67815639 Sentença - Carta Sentença - Carta 25042812142135000000060182129 67815639 Sentença - Carta Sentença - Carta 25042812142135000000060182129 68673134 Recurso Inominado Recurso Inominado 25051311372440800000060967847 68673139 CIV.AD.03870625 Documento de comprovação 25051311372466400000060967852 68673140 COMP Documento de comprovação 25051311372494200000060967853 68673147 GUIA SANTANDER Documento de comprovação 25051311372507400000060969010 68673148 COMP GUIA SANTANDER Documento de comprovação 25051311372530200000060969011 VILA VELHA-ES, 30 de junho de 2025. -
01/07/2025 15:01
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:45
Decorrido prazo de LIDERANCA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM COBRANCAS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:45
Decorrido prazo de CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:45
Decorrido prazo de FILIPE CONCEICAO CORREA em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:34
Publicado Sentença - Carta em 05/05/2025.
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15/05/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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13/05/2025 11:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5000962-91.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FILIPE CONCEICAO CORREA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA, LIDERANCA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM COBRANCAS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE CONCEICAO CORREA - ES18922 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO SANCHEZ - SP239842, ROBERTO VAGNER BOLINA - SP173525 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO - BA13325 Advogado do(a) REQUERIDO: RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE - SP217267 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de obrigação de fazer e não fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Filipe Conceição Corrêa contra Aymoré Crédito, Banco Santander e empresas de cobrança, alegando a prática de cobranças reiteradas de dívida inexistente, já objeto de acordos e sentenças anteriores transitadas em julgado, violando seus direitos de personalidade.
As partes participaram de audiência, não obtendo acordo.
Houve apresentação de contestações, pleiteando, entre outros, ilegitimidade passiva das empresas de cobrança e impugnação ao pedido de indenização.
I - Das Preliminares Ilegitimidade Passiva das Empresas de Cobrança (Central e Liderança): Rejeito.
Em que pese atuarem como intermediárias, integraram a cadeia de fornecimento de serviço defeituoso (cobrança indevida), respondendo solidariamente pelos danos causados, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC.
Inversão do Ônus da Prova: Defiro, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC, considerando a hipossuficiência do consumidor frente às instituições financeiras e de cobrança.
II - Do Mérito A parte autora comprovou, mediante documentos, que a dívida objeto das cobranças já havia sido quitada judicialmente, em razão de depósito judicial determinado em ação revisional anterior.
Apesar dos acordos e decisões judiciais já transitadas em julgado, as rés voltaram a promover cobranças, inclusive mediante cessão de crédito a empresas de cobrança, violando o direito da parte autora à paz e ao sossego.
A conduta reiterada, com insistentes ligações e mensagens SMS, configura evidente abuso de direito, causando transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento e atingem a esfera íntima do autor.
III - Dos Danos Morais Considerando o histórico de reincidência na cobrança de dívida quitada, a necessidade de caráter pedagógico da condenação e a intensidade dos transtornos causados ao autor, fixo a indenização por danos morais em R$ 5.000,00.
Deve ser confirmada a liminar a seu tempo deferida, ID 50233654, tendo em vista a obrigação de fazer imposta à requerida.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: Declarar a inexistência do débito referente ao contrato de financiamento nº *00.***.*70-36; Determinar que os réus se abstenham de promover qualquer cobrança relativa ao referido contrato, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00, confirmando-se a liminar a seu tempo deferida.
Condenar solidariamente os réus AYMORÉ CRÉDITO, BANCO SANTANDER, CENTRAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA. e LIDERANÇA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM COBRANÇAS LTDA. a pagar ao autor FILIPE CONCEIÇÃO CORRÊA a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, ccom juros e correção monetária pela SELIC, a contar do presente arbitramento.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, por força do disposto no artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Interposto recurso inominado, intime-se a outra parte para apresentação contrarrazoes, no prazo de 10 dias, na forma do §2º, do artigo 42 da lei 9.099/95.
Na hipótese de depósito voluntário ou sobrevindo requerimento de cumprimento de sentença, ressalta-se que à realização do pagamento do débito exequendo, obrigatoriamente, deve ser realizado em conta judicial do Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do E.TJ.ES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação e de execução com incidência da multa prevista no artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
Em havendo manifestação da parte Autora para cumprimento da sentença, intime-se a parte Ré para cumpri-la no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado e havendo pagamento espontâneo, expeça-se alvará vinculado ao nome e CPF da parte Autora, autorizando o levantamento da quantia depositada, mediante termo de quitação da quantia paga, a teor do disposto no art. 906 do Código de Processo Civil.
Publicada na data da inserção no sistema PJE.
Intime-se.
Considerando a petição de renúncia apresentada pela advogada da parte requerida, intime-se a parte ré, na pessoa de seu representante legal, por carta com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo procurador nos autos, sob pena de prosseguimento do feito sem a sua representação, nos termos do art. 112 do CPC.
Intime-se também a advogada renunciante para os fins do § 1º do art. 112 do CPC, devendo permanecer responsável pelos atos processuais pelo prazo legal.
Como a renúncia foi apresentada nesta data, não há óbice à prolação da presente sentença.
Certificado o trânsito e não havendo outros requerimentos, arquivem-se.
Apresentado conforme artigo 13, §5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e na forma do artigo 40, da Lei nº 9.099/95.
RODRIGO CONHOLATO SILVEIRA Juiz Leigo Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da lei 9099/95.
Vila Velha/ES, data conforme sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRECIO NOGUERIA GRÉGIO Juiz de Direito Nome: FILIPE CONCEICAO CORREA Endereço: MANOEL DIAS VIANNA, 168, SANTA INES, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-185 # Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno 474, BLOCO C, 1 ANDAR, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Rua Capitão Deslandes, 54, Centro, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-190 Nome: CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA Endereço: Alameda Jaú, 48, 8 andar, Jardim Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01420-000 Nome: LIDERANCA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM COBRANCAS LTDA Endereço: Rua Sete de Abril, 230, 2 andar, República, SÃO PAULO - SP - CEP: 01044-000 -
29/04/2025 13:43
Expedição de Intimação Diário.
-
28/04/2025 12:14
Julgado procedente em parte do pedido de FILIPE CONCEICAO CORREA - CPF: *10.***.*10-45 (REQUERENTE).
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12/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 13:15, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/12/2024 02:04
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 12:43
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 01:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de FILIPE CONCEICAO CORREA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:51
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2024 12:21
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 13:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
14/08/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 06:58
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 07:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 07:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 16:25
Expedição de carta postal - intimação.
-
09/04/2024 16:25
Expedição de carta postal - intimação.
-
09/04/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 15:42
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/02/2024 18:10
Declarada incompetência
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07/02/2024 18:06
Conclusos para decisão
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07/02/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/02/2024 16:54
Audiência Conciliação cancelada para 14/08/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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18/01/2024 13:47
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/01/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 12:03
Conclusos para decisão
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12/01/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:17
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
12/01/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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