TJES - 5000718-67.2022.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000718-67.2022.8.08.0057 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: F.
C.
RONCONI PADOVANI FORTUNA DROGARIA REQUERIDO: LIOMAR ALMEIDA DESTEFANI DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANA GOMES REGATIERI - ES25801 SENTENÇA / MANDADO Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença iniciada em razão do descumprimento de acordo homologado judicialmente.
Neste sentido, o Juízo procedeu tentativas de constrição de bens para satisfazer o crédito da parte exequente.
Contudo, todas as diligências restaram infrutíferas.
Em despacho de id. 61360234, a parte exequente foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, todavia, a parte exequente, manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Desta forma, considerando que se trata de ação processado sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis e diante da frustrada tentativa de se encontrar bens penhoráveis, somada à inércia do credor em promover os atos que lhe competem, impõe-se, portanto, a extinção do processo de execução.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGA-SE EXTINTO o presente processo de execução, sem resolução de mérito, pela inexistência de bens penhoráveis.
Expeça-se certidão de crédito, intime-se a parte autora, ocorrendo o trânsito, arquivem-se. Águia Branca/ES, 8 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
08/07/2025 14:20
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 14:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/07/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:30
Decorrido prazo de F. C. RONCONI PADOVANI FORTUNA DROGARIA em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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08/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000718-67.2022.8.08.0057 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: F.
C.
RONCONI PADOVANI FORTUNA DROGARIA REQUERIDO: LIOMAR ALMEIDA DESTEFANI DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANA GOMES REGATIERI - ES25801 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Águia Branca - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para indicar bens passíveis de penhora em até 15 dias, sob pena de extinção do processo com a expedição de certidão de crédito. ÁGUIA BRANCA-ES, 22 de abril de 2025.
KARLA GARCIA DE SOUZA Assistente Avançado -
22/04/2025 17:09
Expedição de Intimação - Diário.
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16/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
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04/10/2024 05:15
Decorrido prazo de MARIANA GOMES REGATIERI em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 25/09/2024.
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25/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 17:45
Expedição de intimação - diário.
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18/06/2024 16:05
Processo Inspecionado
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18/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
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21/03/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
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04/08/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 04/08/2023.
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04/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 15:36
Expedição de intimação - diário.
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02/08/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 08:16
Homologada a Transação
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12/05/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2022 12:33
Audiência Conciliação realizada para 27/10/2022 15:00 Águia Branca - Vara Única.
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31/10/2022 12:33
Expedição de Termo de Audiência.
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07/10/2022 09:41
Juntada de Certidão
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27/09/2022 15:54
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 15:49
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 09:17
Audiência Conciliação designada para 27/10/2022 15:00 Águia Branca - Vara Única.
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22/09/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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