TJES - 5037959-34.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 02:29
Decorrido prazo de SANDRO KEISEL CORRADE em 20/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 00:04
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
27/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5037959-34.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRO KEISEL CORRADE REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, BANCO J.
SAFRA S.A, BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A., IPANEMA CONSULTORIA DE CREDITO E DE INVESTIMENTO LTDA, BANCO ORIGINAL S/A, BANCO C6 S.A., BANCO CSF S/A, SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EFI S.A., NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A., BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., RESTART FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, MM TURISMO E VIAGEM Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL AVEZUM MARQUES - SP416721, LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR - SP421920, WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508 DECISÃO Preliminarmente, para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, intime-se o autor para juntar aos autos o comprovante de rendimentos, ou , sendo profissional autônomo a declaração de imposto de renda e os três últimos extratos bancários, atentando-se quanto ao sigilo das informações, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar a assinatura do instrumento de procuração (ID 55416991), uma vez que a assinatura eletrônica apresentada está em desconformidade com a Lei 11.419/2006 e Ato Normativo 188/2019 TJES, bem como juntar os contratos informados, sob pena de extinção.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Retifique-se a autuação do feito, para a inclusão do assunto “superendividamento”, previsto na Tabela Processual Unificada (TPU) do Conselho Nacional de Justiça.
Outrossim, quanto o exarado em certidão de não conformidade de ID 55764376 e certidão de decurso de prazo de ID 39453649, retifique-se conforme os termos da petição inicial.
Anote-se.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
Cinthya Coelho Laranja.
Juiz(a) de Direito -
24/04/2025 15:48
Expedição de Intimação Diário.
-
23/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRO KEISEL CORRADE - CPF: *72.***.*88-28 (REQUERENTE).
-
25/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:55
Juntada de Petição de habilitações
-
06/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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