TJES - 0008531-42.2013.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:28
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO BARABA LTDA em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:28
Decorrido prazo de JADIR FERRAZ ELETREOMEC-ME em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:57
Publicado Decisão - Carta em 05/05/2025.
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30/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0008531-42.2013.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JADIR FERRAZ ELETREOMEC-ME INTERESSADO: INDUSTRIA E COMERCIO BARABA LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: ARINE MELLO DUARTE KROEBEL - ES21011, WAGNER JUNIOR CORREA - ES19410 Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES - SP101103 DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual pretende a parte exequente o recebimento dos valores definidos na Sentença, conforme termos iniciais.
Em evento nº. 156 foi proferida Decisão não conhecendo os Embargos à Execução apresentados pelo executado, na qual se definiu a continuidade da execução.
Contudo, em que pese a Decisão proferida, o exequente não se manifestou sobre os bens já penhorados nos autos, a saber, 14 (quatorze) escovas de nylon 0,50, azul, no valor de R$4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) e 19 (dezenove) polidores 920 x 115 x 314, no valor de R$5.054,00 (cinco mil e cinquenta e quatro reais), cujo o valor da somatória perfaz a quantia de R$9.954,00 (nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais).
Deste modo, antes de promover qualquer análise, bem como tendo em vista evitar futuras arguições de nulidade, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os bens penhorados, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção dos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051318014603900000041025037 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061717154975000000042821630 Nome: JADIR FERRAZ ELETREOMEC-ME Endereço: desconhecido Nome: INDUSTRIA E COMERCIO BARABA LTDA Endereço: Rodovia Anhangüera, KM 146, (SP 330), Jardim Nova Limeira, LIMEIRA - SP - CEP: 13486-199 -
29/04/2025 13:46
Expedição de Intimação Diário.
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27/04/2025 07:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 19:38
Conclusos para despacho
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17/07/2024 03:09
Decorrido prazo de JADIR FERRAZ ELETREOMEC-ME em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:34
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO BARABA LTDA em 15/07/2024 23:59.
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17/06/2024 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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