TJES - 0018109-02.2012.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:05
Publicado Notificação em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0018109-02.2012.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECIR LEONIDIO PEREIRA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIANA ROGERIA FIGUEREDO PORTELA - ES21226, ROSELI VIEIRA RENOLDI - ES40006, VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO - ES13406 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970 SENTENÇA Tendo ocorrido a quitação integral do valor devido no presente de caderno executivo/cumprimento de sentença eletrônico, é o caso de se promover a extinção do processo, à luz do art. 924, II, do Código de Ritos, posto que satisfeita a obrigação.
Ante ao exposto, JULGO extinta a presente relação jurídica processual, e, consequentemente, essa fase de cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do exequente conforme requerido na petição de ID 56014135.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance o Sr.
Chefe de Serventia a pertinente certidão e expeça-se alvará em favor do requerido.
Por último, cobrem-se as custas, dê-se as baixas devidas e, por fim, arquivem-se os autos, em hipótese de inexistência de outros requerimentos no prazo legal.
Serra-ES, 24 de abril de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
29/04/2025 13:50
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 13:50
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 19:08
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 12:23
Juntada de Petição de extinção do feito
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03/10/2024 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 17:24
Conclusos para despacho
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17/05/2024 12:24
Juntada de Petição de habilitações
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17/05/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 12:29
Processo Inspecionado
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15/02/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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30/09/2023 20:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2012
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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