TJES - 5000255-20.2025.8.08.0058
1ª instância - Vara Unica - Ibitirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:51
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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16/05/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000255-20.2025.8.08.0058 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) REQUERENTE: SERMONITA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDA OLIVEIRA DE FREITAS - ES41931 SENTENÇA Visto em inspeção 2025.
Diante da aceitação do múnus pelo(a) advogado(a) nomeado(a) nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução meritória, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas, ante a concessão da gratuidade da Justiça.
Honorários da nobre patrona serão arbitrados junto aos autos da nova ação.
Não vislumbro interesse recursal, por força do art. 1.000, do CPC.
Com o trânsito em julgado e, não havendo outros pedidos, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Ibitirama/ES, na data e hora constantes da assinatura eletrônica.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/05/2025 19:39
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 16:39
Julgado procedente o pedido de SERMONITA DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*58-54 (REQUERENTE).
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12/05/2025 16:39
Processo Inspecionado
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03/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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02/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000255-20.2025.8.08.0058 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) REQUERENTE: SERMONITA DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos em inspeção 2025.
Trata-se de novo requerimento de nomeação de advogado dativo, ante a inexistência de Defensor Público designado para atuar nesta Comarca.
Decido.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita nos termos do art. 98, e seguintes do Código de Processo Civil.
NOMEIO como advogado(a) dativo(a) o(a) Dr(a) Eduarda Oliveira de Freitas, inscrito(a) na OAB/ES sob o n.º 41931, tel. (28) 99901-0157, e-mail [email protected], para defesa dos interesses da parte autora, bem como para atuar em todos os atos que lhe incumbe o múnus, no respectivo processo, até prolação da sentença, nos termos da resolução n.º 32/2018, do egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Ressalta-se que é vedado substabelecer os poderes que lhes são conferidos neste ato a terceiro advogado, assim como ingressar com a demanda fonte desta nomeação, em juízo diverso deste.
Os honorários advocatícios serão fixados apenas nos autos da ação a ser proposta, nos termos do Decreto n.º 2821-R/2011.
Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a) para dizer se aceita o múnus, observado o prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, em caso afirmativo, deverá proceder à defesa de seu(s) constituinte(s), observado o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da aceitação.
No prazo acima assinalado, havendo a aceitação do múnus, deverá o(a) advogado(a) nomeado comprovar nestes autos a propositura da demanda almejada pela parte requerente.
Registro que o decurso do prazo de resposta, sem manifestação, ou a recusa imotivada dará ensejo à exclusão do(a) advogado(a) da lista de dativos da Comarca, nos termos do art. 3º, §§ 3º e 5º, da Resolução TJES n.º 32/2018, bem como na comunicação do fato à OAB/ES, para apuração de possível prática do cometimento de infração ética, nos termos do art. 34, XII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n.º 8.906/94).
Havendo requerimento nesse sentido, defiro, desde logo, a intimação pessoal da parte requerente para contatar o(a) advogado(a) nomeado(a).
Diligencie-se com as formalidades legais.
Ibitirama/ES, na data da assinatura eletrônica.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/04/2025 13:52
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 10:13
Nomeado defensor dativo
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29/04/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 10:13
Processo Inspecionado
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25/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
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25/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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