TJES - 5000788-84.2022.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:27
Juntada de Petição de liberação de alvará
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03/07/2025 01:07
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000788-84.2022.8.08.0057 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CREUZA PIOL STELZER INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) INTERESSADO: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 DECISÃO / MANDADO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença no qual o executado alega excesso de execução, segundo a executada o valor total dos pagamentos e argumenta que o cálculo do dano material está equivocado, pois o total de descontos indevidos seria de R$ 3.689,92 (resultante de 32 parcelas de R$ 115,31) e não o valor apontado pela exequente.
Assim, sustenta que o valor correto do dano material a ser restituído é de R$ 1.409,75, o que, após atualização, resulta num valor total de execução de R$ 7.241,35, havendo um excesso de R$ 258,92.
A exequente, por sua vez, ao iniciar o cumprimento de sentença, alegou que o valor total pago indevidamente foi de R$ 4.382,61 e que, após as devidas compensações, o saldo remanescente a ser restituído a título de dano material era de R$ 2.102,44.
Este valor, somado aos danos morais e atualizado, resultou no montante executado de R$ 7.500,27.
Neste sentido, analisando os autos se verifica que os descontos indevidos decorrentes do contrato declarado nulo na presente demanda se iniciaram no mês 07/2021, aliás, a própria inicial descreve que os descontos se iniciaram nesta data.
Além disso, a autora comprova com base nos extratos juntados que os descontos foram efetuados até o mês 02/2024, ou seja, foram 32 descontos indevidos no valor de R$ 115,31 (cento e quinze reais e trinta e um centavos).
Portanto, assiste razão a parte executada, pois o valor total descontado foi de R$ 3.689,92, que após as devidas correções e somado ao valor da indenização por danos morais chegamos a um valor total de R$ R$ 7.241,35 (sete mil, duzentos e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos).
Assim, ACOLHE-SE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com o fim de reconhecer excesso de execução no valor de R$ 258,92 (duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos).
Consequentemente, fixa-se o valor total da execução em R$ 7.241,35 (sete mil, duzentos e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos), já atualizado.
Considerando que o valor depositado em juízo foi de R$ 7.500,27, determina-se as seguintes providências: Expeça-se alvará para levantamento do valor incontroverso de R$ 7.241,35 em favor da parte autora, inclusive em nome de advogado se possuir poderes especiais para receber e dar quitação, com registro de que já se indicou conta no id 38652114 (a Secretaria deverá verificar a existência de procuração e poderes).
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, transitado em julgado esta decisão, expeça-se alvará para levantamento do valor excedente de R$ 258,92 em favor da executada, BANCO BRADESCO SA.
Cumpridas as determinações, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águia Branca/ES, 27 de junho de 2025.
Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito -
30/06/2025 09:41
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 09:41
Processo Inspecionado
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30/06/2025 09:41
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0481-58 (INTERESSADO)
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27/06/2025 21:24
Conclusos para decisão
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24/04/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000788-84.2022.8.08.0057 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CREUZA PIOL STELZER INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) INTERESSADO: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO da Exequente através de sua advogada supramencionada para ciência e manifestação quanto a impugnação de ID 54308005. ÁGUIA BRANCA-ES, 22 de abril de 2025.
KARLA GARCIA DE SOUZA Assistente Avançado -
22/04/2025 17:18
Expedição de Intimação - Diário.
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16/01/2025 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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08/11/2024 13:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/10/2024 01:20
Publicado Intimação - Diário em 17/10/2024.
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18/10/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 12:00
Expedição de intimação - diário.
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18/07/2024 07:02
Processo Inspecionado
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18/07/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 17:33
Conclusos para despacho
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14/03/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 17:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2024 15:12
Transitado em Julgado em 15/02/2024 para BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0481-58 (REU) e CREUZA PIOL STELZER - CPF: *56.***.*58-00 (AUTOR).
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18/12/2023 01:11
Publicado Intimação - Diário em 18/12/2023.
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16/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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16/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 12:24
Expedição de intimação - diário.
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14/12/2023 12:24
Expedição de intimação - diário.
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12/12/2023 08:55
Julgado procedente em parte do pedido de CREUZA PIOL STELZER - CPF: *56.***.*58-00 (AUTOR).
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12/12/2023 08:55
Processo Inspecionado
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28/11/2023 14:56
Conclusos para despacho
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09/08/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 14:27
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2023 12:29
Expedição de intimação - diário.
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27/02/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 08:22
Decisão proferida
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25/01/2023 17:24
Juntada de Petição de carta de preposição
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25/01/2023 17:19
Juntada de Petição de carta de preposição
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25/01/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 14:27
Audiência Conciliação cancelada para 26/01/2023 13:40 Águia Branca - Vara Única.
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19/01/2023 13:59
Conclusos para decisão
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09/01/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 16:31
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 13:40 Águia Branca - Vara Única.
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10/11/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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