TJES - 5014755-92.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDO MIRANDA em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:08
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5014755-92.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO FERNANDO MIRANDA EXECUTADO: OZEIAS INACIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEANDRO FERNANDO MIRANDA - ES27916 DECISÃO Trata-se de “Ação de Execução de Título Extrajudicial” ajuizada por LEANDRO FERNANDO MIRANDA em face de OZEIAS INÁCIO DE OLIVEIRA.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o executado foi devidamente citado através do Aviso de Recebimento de id. 48839354, porém, quedou-se inerte (certidão de id. 53612520).
Dessa forma, o exequente foi intimado para pleitear aquilo que entendesse ser de direito (intimação eletrônica de id. 53612551), porém, não se manifestou nos autos (certidão de id. 61369860).
Logo, deixou de indicar possíveis bens penhoráveis do executado.
Conforme preleciona o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução pelo período de 01 (um) ano quando: (i) não for localizado o executado, ou (ii) não for localizado bens penhoráveis, sendo esta última hipótese a situação do caso em comento.
Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, estando também suspensa a prescrição, nos termos do parágrafo primeiro do referido artigo.
Ademais, ordeno o arquivamento dos autos caso decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que se tenha localizado bens penhoráveis do executado, conforme prevê o parágrafo segundo do artigo outrora mencionado.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito - 
                                            
29/04/2025 13:59
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 19:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDO MIRANDA em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/08/2024 02:25
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDO MIRANDA em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:28
Juntada de
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24/07/2024 14:42
Expedição de carta postal - citação.
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24/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 17:00
Processo Inspecionado
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13/03/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 14:39
Conclusos para despacho
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23/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 01:14
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDO MIRANDA em 14/11/2023 23:59.
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10/10/2023 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 12:31
Processo Inspecionado
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30/06/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 11:49
Conclusos para despacho
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26/06/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 09:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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