TJES - 5019271-96.2024.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
-
26/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5019271-96.2024.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: EXB EVENTOS EIRELI - EPP Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE SANDIM SIQUEIRA - RJ171821, MARCELA FERNANDES REIS - RJ234338 REU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Advogado do(a) REU: BRUNO ROBERTO VOSGERAU - PR61051 DESPACHO Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 43052934 Petição Inicial Petição Inicial 24051321184182100000041030037 43052939 Medição Savvy Jul 2023 NFE 60 Indicação de prova em PDF 24051321184213200000041030042 43052940 Medição Savvy Jul 2023 NFE 61- Complementar Indicação de prova em PDF 24051321184233000000041030043 43052941 Medição Savvy Ago-2023 NFE 64 Indicação de prova em PDF 24051321184253700000041030044 43052943 NFE 60 PETROBRAS UTG Indicação de prova em PDF 24051321184274800000041030046 43052944 NFE 61 PETROBRAS UTG Indicação de prova em PDF 24051321184290600000041030047 43052945 NFE 64 PETROBRAS UTG Indicação de prova em PDF 24051321184308500000041030048 43052948 ATUALIZAÇÃO NOTA 060 Informações 24051321184326800000041030051 43052949 ATUALZAÇÃO NOTA 061 Informações 24051321184344000000041030052 43052950 ATUALIZAÇÃO NOTA 064 Informações 24051321184363300000041030053 43052951 MEMORIA DE CALCULO Liquidação em PDF 24051321184381300000041030054 43053703 Certificado de Assinatura Eletrônica Indicação de prova em PDF 24051321184396600000041030856 43052952 Documento Original com Relatorio Petronect Indicação de prova em PDF 24051321184420300000041030055 43053704 CONTRATO FORNECIMENTO UTGSUL Indicação de prova em PDF 24051321184465500000041030857 43053705 PROCURACAO_SAVVY_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24051321184525900000041030858 43053706 CNPJ SAVVY 2024 Documento de comprovação 24051321184551500000041030859 43053707 16 ALTERACAO CONTRATUAL SAVVY REGISTRADA Documento de Identificação 24051321184575600000041030860 43053709 COMPROVANTE GUIA CUSTAS JUDICIAIS Documento de comprovação 24051321184606100000041030862 43053710 GUIA DUA CUSTAS JUDICIAIS Documento de comprovação 24051321184621800000041030863 43056931 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24051407292243400000041033997 43056933 Informação de custas - sistema PJES - NÃO QUITADAS Informações 24051407292258400000041033998 46200126 Despacho - Carta Despacho - Carta 24051616490463000000041246487 46200126 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24051616490463000000041246487 47248371 Embargos à Execução Embargos à Execução 24072318261105700000044945561 47248380 01.
Comprovante de pagamento Documento de comprovação 24072318261127400000044945570 47248375 02.
CONTRATO FORNECIMENTO UTGSUL Documento de comprovação 24072318261149300000044945565 47248376 03.
EVIDENCIA Documento de comprovação 24072318261193800000044945566 47248377 04.
Histórico Documento de comprovação 24072318261216300000044945567 47248378 05.
Notificação+de+Rescisão+REPLAN Documento de comprovação 24072318261234800000044945568 47248379 06.
Comprovante de ciência da RETENÇÃO DE VALORES Documento de comprovação 24072318261261400000044945569 47248381 Relatorio - SUBSTABELECIMENTO Vosgerau Documento de Identificação 24072318261283600000044945571 47248382 SUBSTABELECIMENTO Vosgerau Documento de Identificação 24072318261320900000044945572 47248384 DOC 1.
PROCURAÇÃO.
TRASLADO-88-23-VersaoImpressao Documento de Identificação 24072318261353000000044945574 47248385 Estatuto Social_2020_11_30 Documento de Identificação 24072318261383800000044945575 47248386 Ext_RCA_1703_eleicao_Presidente_Jean_Paul Documento de Identificação 24072318261405000000044945576 52916780 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24101715184930400000050211894 52917371 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101715202214600000050212431 54835719 Réplica Réplica 24111816214586600000051966446 54835724 DESPACHO ACAO ANULATORIA DA MULTA E RESCISAO Documento de comprovação 24111816214609800000051966451 54835729 INICIAL - ACAO ANULATORIA Documento de comprovação 24111816214630500000051966454 -
24/04/2025 16:06
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/03/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:26
Juntada de Petição de embargos à execução
-
08/07/2024 11:48
Expedição de carta postal - citação.
-
16/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003634-37.2021.8.08.0012
Carlos Antonio Ferreira de Souza
Estado do Espirito Santo
Advogado: Edson Teixeira Cicarini Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/03/2021 00:00
Processo nº 5022017-59.2024.8.08.0048
Magali Pessanha Omura
Banco Pan S.A.
Advogado: Leonedes Alvino Flegler
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/07/2024 18:23
Processo nº 5002068-86.2022.8.08.0026
Sonia de Matos Faria
Municipio de Itapemirim
Advogado: Agisse Melchiades de Souza Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/09/2023 16:46
Processo nº 5001324-14.2025.8.08.0050
Gilmar Pereira Pinheiro
Ferraz Perfuracao de Pocos Artesianos Lt...
Advogado: Alexandre Moura Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/03/2025 19:35
Processo nº 5000791-05.2025.8.08.0002
Espolio de Flavio Furtado de Andrade
Rubia Ferraz Tannure
Advogado: Guilherme Regio Pegoraro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/04/2025 13:37