TJES - 5012895-85.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSCELENE MARIA DE OLIVEIRA VIANNA em 27/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 00:10
Publicado Despacho - Mandado em 25/04/2025.
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28/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
5012895-85.2025.8.08.0048 REQUERENTE: JOSCELENE MARIA DE OLIVEIRA VIANNA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO/CARTA/MANDADO Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis.
DILIGÊNCIAS.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente a possibilidade de acordo.
ADVERTÊNCIAS.
Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC.
O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC.
Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e.
TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67340042 Petição Inicial Petição Inicial 25041616221008300000059789770 67340050 002.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041616221095300000059789774 67340051 003.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25041616221183000000059789775 67340052 004.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25041616221282700000059789776 67341205 005.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 25041616221365800000059789778 67341206 006.
IRPF Documento de comprovação 25041616221437800000059789779 67341210 007.
HISCON Documento de Identificação 25041616221507900000059789783 67341212 008.
HISCRED Documento de comprovação 25041616221582100000059789785 67341214 009.
CÁLCULOS DESCONTOS Documento de comprovação 25041616221654300000059789787 67358125 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041618375683100000059804344 CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito Serra/ES, datado conforme assinatura digital.
Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista 1374 12º Andar, 1374, 12 andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-946 -
23/04/2025 16:39
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 14:20
Expedição de Comunicação via correios.
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22/04/2025 14:19
Concedida a gratuidade da justiça a JOSCELENE MARIA DE OLIVEIRA VIANNA - CPF: *73.***.*83-68 (REQUERENTE).
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22/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
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16/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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