TJES - 5028820-58.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:51
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA SALES em 27/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:11
Publicado Despacho - Mandado em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 17:21
Expedição de Carta Postal - Citação.
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24/04/2025 00:00
Intimação
5028820-58.2024.8.08.0048 REQUERENTE: ARTHUR DE OLIVEIRA SALES REQUERIDO: 38.541.106 VICTOR NUNES DA SILVA DESPACHO/CARTA/MANDADO Considerando a manifestação da parte autora no ID 56896798, na qual foi apresentada a guia de custas devidamente paga, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Proceda-se à devida anotação.
Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis.
DILIGÊNCIAS.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente a possibilidade de acordo.
ADVERTÊNCIAS.
Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC.
O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC.
Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e.
TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 50915172 Petição Inicial Petição Inicial 24091717245871600000048352701 50915194 Comprovante de Residência Documento de Identificação 24091717245893500000048353619 50915196 Comprovante de envio da Notificação Documento de Identificação 24091717245919700000048353621 50915197 Cáculo - Atualizado Documento de Identificação 24091717245943200000048353622 50915198 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Arthur (1)(assinado) Documento de Identificação 24091717245965800000048353623 50915199 Comprovante do Pagamento Documento de Identificação 24091717245985900000048353624 50915200 Pacto - parte 1 Documento de Identificação 24091717250004600000048353625 50915202 Pacto - parte 2 Documento de Identificação 24091717250026200000048353627 50916153 RG e CPF Documento de Identificação 24091717250054000000048353628 50916155 PROCURACAO Documento de Identificação 24091717250075500000048353629 51009726 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24092015393326500000048440534 51162073 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092016065690700000048582298 51276604 Petição (outras) Petição (outras) 24092316550200400000048688474 56072157 Despacho Despacho 24120808511189100000052975462 56072157 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120808511189100000052975462 56896798 Petição (outras) Petição (outras) 24121917212469200000053878490 56896802 PROCURAÇÃO.
ARTHUR Documento de Identificação 24121917212485800000053878494 56897916 Pagamento das custas Documento de Identificação 24121917212503800000053879906 Serra/ES, Datado da assinatura digital.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito Nome: 38.541.106 VICTOR NUNES DA SILVA Endereço: ABEL ALVARES CABRAL JUNIOR, 149, APT 209, INGLESES DO RIO VERMELHO, FLORIANÓPOLIS - SC - CEP: 88058-580 -
23/04/2025 16:40
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 18:11
Gratuidade da justiça não concedida a ARTHUR DE OLIVEIRA SALES - CPF: *80.***.*20-79 (REQUERENTE).
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17/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:11
Processo Inspecionado
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10/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA SALES em 20/02/2025 23:59.
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19/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 07:56
Conclusos para despacho
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23/10/2024 02:50
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA SALES em 21/10/2024 23:59.
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23/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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