TJES - 0000601-11.2020.8.08.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:19
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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06/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 03:05
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0000601-11.2020.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCLEIDE MORETO CARDOSO, NAILSON BAIOCO DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS, MUNICIPIO DE JAGUARE, CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS PINTO CORREIA - ES18241, LINDAMARA JESUS DA CONCEICAO - ES33287, LUCIENE MARTINS DE SOUZA - ES37002, RONDINELI DA SILVA - ES16075 Advogados do(a) REQUERIDO: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663, PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIA HELENA LORENCINI - ES12906 D E S P A C H O Diante da inércia da perita nomeada, a destituo da função.
Conforme consta na ata de audiência, Id n.º 32937102, foi deferida, de ofício, a realização da prova pericial, com o objetivo de perquirir elementos técnicos para aferir se houve conduta médica inadequada, a partir dos prontuários/atendimentos realizados à autora, no período de janeiro/fevereiro de 2018, no âmbito do Município de Jaguaré e/ou do Hospital Maternidade de São Mateus.
Prontuário de atendimento médico perante o Município de Jaguaré Id n.º 33466225.
Prontuário de atendimento médico perante o Hospital Maternidade de São Mateus às fls. 145/181.
A parte autora apresentou quesitos Id n.º 34450532.
O Município de Jaguaré apresentou quesitos Id n.º 34644804.
A requerida Casa Nossa Senhora Aparecida (Hospital Maternidade de São Mateus) apresentou quesitos Id n.º 34567815.
Assim, nos termos do artigo 95 do CPC, a antecipação dos custos da perícia é rateada entre as partes, registrando que os autores estão alcançados pela assistência judiciária gratuita, sendo observada a Resolução n.º 06/2012 e o Ato Normativo Conjunto de n.º 008/2021 do e.
TJES.
Nomeio para atuar como perita a médica Genevieve Rosa de Souza.
Ela consta na lista de peritos do TJES (Ato Normativo Conjunto de n.º 012/2025).
Intime-se a perita para se manifestar nos autos, apresentando a sua qualificação (curriculum e comprovantes de formação acadêmica) e, de maneira fundamentada, sugerir o valor dos honorários periciais.
Após, intimem-se as partes para: i) ciência da nomeação; ii) se manifestar sobre a sugestão dos honorários periciais, ficando a cargo de cada uma das requeridas o depósito de um terço dos honorários periciais, sendo possível, caso fundamentado, apresentar impugnação.
Prazo de quinze dias.
Após, caso haja o depósito dos honorários periciais pelos requeridos, intime-se a perita para indicar data – com 20 (vinte) dias de antecedência –, o local e o horário de realização da perícia, para análise dos documentos dos autos e eventuais apresentados ao perito, devendo, em seguida, ser intimadas as partes, caso queiram comparecer.
Prazo de trinta dias para a entrega do laudo pericial.
Com a sua juntada aos autos, INTIMEM-SE as partes para apresentação de parecer, caso queiram, em 15 (quinze) dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
03/09/2025 16:12
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:53
Expedição de Intimação Diário.
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02/09/2025 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:17
Conclusos para despacho
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21/08/2025 01:01
Juntada de Certidão
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ZORTEA PACHECO em 04/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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15/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0000601-11.2020.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCLEIDE MORETO CARDOSO, NAILSON BAIOCO DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS, MUNICIPIO DE JAGUARE, CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS PINTO CORREIA - ES18241, LINDAMARA JESUS DA CONCEICAO - ES33287, LUCIENE MARTINS DE SOUZA - ES37002, RONDINELI DA SILVA - ES16075 Advogados do(a) REQUERIDO: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663, PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIA HELENA LORENCINI - ES12906 D E S P A C H O Diante da inércia da perita nomeada, a destituo da função.
Conforme consta na ata de audiência, Id n.º 32937102, foi deferida, de ofício, a realização da prova pericial, com o objetivo de perquirir elementos técnicos para aferir se houve conduta médica inadequada, a partir dos prontuários/atendimentos realizados à autora, no período de janeiro/fevereiro de 2018, no âmbito do Município de Jaguaré e/ou do Hospital Maternidade de São Mateus.
Prontuário de atendimento médico perante o Município de Jaguaré Id n.º 33466225.
Prontuário de atendimento médico perante o Hospital Maternidade de São Mateus às fls. 145/181.
A parte autora apresentou quesitos Id n.º 34450532.
O Município de Jaguaré apresentou quesitos Id n.º 34644804.
A requerida Casa Nossa Senhora Aparecida (Hospital Maternidade de São Mateus) apresentou quesitos Id n.º 34567815.
Assim, nos termos do artigo 95 do CPC, a antecipação dos custos da perícia é rateada entre as partes, registrando que os autores estão alcançados pela assistência judiciária gratuita, sendo observada a Resolução n.º 06/2012 e o Ato Normativo Conjunto de n.º 008/2021 do e.
TJES.
Nomeio para atuar como perita a médica Ana Carolina Zortea Pacheco.
Ela consta na lista de peritos do TJES (Ato Normativo Conjunto de n.º 012/2025).
Intime-se a perita para se manifestar nos autos, apresentando a sua qualificação (curriculum e comprovantes de formação acadêmica) e, de maneira fundamentada, sugerir o valor dos honorários periciais.
Após, intimem-se as partes para: i) ciência da nomeação; ii) se manifestar sobre a sugestão dos honorários periciais, ficando a cargo de cada uma das requeridas o depósito de um terço dos honorários periciais, sendo possível, caso fundamentado, apresentar impugnação.
Prazo de quinze dias.
Após, caso haja o depósito dos honorários periciais pelos requeridos, intime-se a perita para indicar data – com 20 (vinte) dias de antecedência –, o local e o horário de realização da perícia, para análise dos documentos dos autos e eventuais apresentados ao perito, devendo, em seguida, ser intimadas as partes, caso queiram comparecer.
Prazo de trinta dias para a entrega do laudo pericial.
Com a sua juntada aos autos, INTIMEM-SE as partes para apresentação de parecer, caso queiram, em 15 (quinze) dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
09/07/2025 15:41
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 16:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/05/2025 17:52
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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29/05/2025 00:48
Decorrido prazo de NAILSON BAIOCO DE SOUSA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCLEIDE MORETO CARDOSO em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ZORTEA PACHECO em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:30
Decorrido prazo de NAILSON BAIOCO DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MARCLEIDE MORETO CARDOSO em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:18
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0000601-11.2020.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCLEIDE MORETO CARDOSO, NAILSON BAIOCO DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS, MUNICIPIO DE JAGUARE, CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS PINTO CORREIA - ES18241, LINDAMARA JESUS DA CONCEICAO - ES33287, LUCIENE MARTINS DE SOUZA - ES37002, RONDINELI DA SILVA - ES16075 Advogados do(a) REQUERIDO: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663, PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIA HELENA LORENCINI - ES12906 D E S P A C H O Diante da inércia da perita nomeada, a destituo da função.
Conforme consta na ata de audiência, Id n.º 32937102, foi deferida, de ofício, a realização da prova pericial, com o objetivo de perquirir elementos técnicos para aferir se houve conduta médica inadequada, a partir dos prontuários/atendimentos realizados à autora, no período de janeiro/fevereiro de 2018, no âmbito do Município de Jaguaré e/ou do Hospital Maternidade de São Mateus.
Prontuário de atendimento médico perante o Município de Jaguaré Id n.º 33466225.
Prontuário de atendimento médico perante o Hospital Maternidade de São Mateus às fls. 145/181.
A parte autora apresentou quesitos Id n.º 34450532.
O Município de Jaguaré apresentou quesitos Id n.º 34644804.
A requerida Casa Nossa Senhora Aparecida (Hospital Maternidade de São Mateus) apresentou quesitos Id n.º 34567815.
Assim, nos termos do artigo 95 do CPC, a antecipação dos custos da perícia é rateada entre as partes, registrando que os autores estão alcançados pela assistência judiciária gratuita, sendo observada a Resolução n.º 06/2012 e o Ato Normativo Conjunto de n.º 008/2021 do e.
TJES.
Nomeio para atuar como perita a médica Ana Carolina Zortea Pacheco.
Ela consta na lista de peritos do TJES (Ato Normativo Conjunto de n.º 012/2025).
Intime-se a perita para se manifestar nos autos, apresentando a sua qualificação (curriculum e comprovantes de formação acadêmica) e, de maneira fundamentada, sugerir o valor dos honorários periciais.
Após, intimem-se as partes para: i) ciência da nomeação; ii) se manifestar sobre a sugestão dos honorários periciais, ficando a cargo de cada uma das requeridas o depósito de um terço dos honorários periciais, sendo possível, caso fundamentado, apresentar impugnação.
Prazo de quinze dias.
Após, caso haja o depósito dos honorários periciais pelos requeridos, intime-se a perita para indicar data – com 20 (vinte) dias de antecedência –, o local e o horário de realização da perícia, para análise dos documentos dos autos e eventuais apresentados ao perito, devendo, em seguida, ser intimadas as partes, caso queiram comparecer.
Prazo de trinta dias para a entrega do laudo pericial.
Com a sua juntada aos autos, INTIMEM-SE as partes para apresentação de parecer, caso queiram, em 15 (quinze) dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
15/05/2025 15:08
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de NAILSON BAIOCO DE SOUSA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCLEIDE MORETO CARDOSO em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
27/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0000601-11.2020.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCLEIDE MORETO CARDOSO, NAILSON BAIOCO DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS, MUNICIPIO DE JAGUARE, CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS PINTO CORREIA - ES18241, LINDAMARA JESUS DA CONCEICAO - ES33287, LUCIENE MARTINS DE SOUZA - ES37002, RONDINELI DA SILVA - ES16075 Advogados do(a) REQUERIDO: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663, PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIA HELENA LORENCINI - ES12906 D E S P A C H O Diante da inércia da perita nomeada, a destituo da função.
Conforme consta na ata de audiência, Id n.º 32937102, foi deferida, de ofício, a realização da prova pericial, com o objetivo de perquirir elementos técnicos para aferir se houve conduta médica inadequada, a partir dos prontuários/atendimentos realizados à autora, no período de janeiro/fevereiro de 2018, no âmbito do Município de Jaguaré e/ou do Hospital Maternidade de São Mateus.
Prontuário de atendimento médico perante o Município de Jaguaré Id n.º 33466225.
Prontuário de atendimento médico perante o Hospital Maternidade de São Mateus às fls. 145/181.
A parte autora apresentou quesitos Id n.º 34450532.
O Município de Jaguaré apresentou quesitos Id n.º 34644804.
A requerida Casa Nossa Senhora Aparecida (Hospital Maternidade de São Mateus) apresentou quesitos Id n.º 34567815.
Assim, nos termos do artigo 95 do CPC, a antecipação dos custos da perícia é rateada entre as partes, registrando que os autores estão alcançados pela assistência judiciária gratuita, sendo observada a Resolução n.º 06/2012 e o Ato Normativo Conjunto de n.º 008/2021 do e.
TJES.
Nomeio para atuar como perito o médico Aron Stepen Toczek Souza (ginecologista/obstetra), com endereço na Rua Joaquim Lírio, n.º 319 / 302, Praia do Canto, Vitória/ES.
Telefones: 027 98151-8051.
Contate a expert por telefone para fornecer dados de e-mail e, se possível, cadastrá-la nos autos do Pje, de modo a intimá-la para se manifestar nos autos, apresentando a sua qualificação (curriculum e comprovantes de formação acadêmica) e, de maneira fundamentada, sugerir o valor dos honorários periciais.
Após, intimem-se as partes para: i) ciência da nomeação; ii) se manifestar sobre a sugestão dos honorários periciais, ficando a cargo de cada uma das requeridas o depósito de um terço dos honorários periciais, sendo possível, caso fundamentado, apresentar impugnação.
Prazo de quinze dias.
Após, caso haja o depósito dos honorários periciais pelos requeridos, intime-se a perita para indicar data – com 20 (vinte) dias de antecedência –, o local e o horário de realização da perícia, para análise dos documentos dos autos e eventuais apresentados ao perito, devendo, em seguida, ser intimadas as partes, caso queiram comparecer.
Prazo de trinta dias para a entrega do laudo pericial.
Com a sua juntada aos autos, INTIMEM-SE as partes para apresentação de parecer, caso queiram, em 15 (quinze) dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
22/04/2025 17:27
Expedição de Intimação Diário.
-
16/04/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MATEUS em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:57
Decorrido prazo de CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA em 13/12/2024 23:59.
-
23/01/2025 14:57
Decorrido prazo de NAILSON BAIOCO DE SOUSA em 06/12/2024 23:59.
-
23/01/2025 14:57
Decorrido prazo de MARCLEIDE MORETO CARDOSO em 06/12/2024 23:59.
-
23/01/2025 14:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MATEUS em 22/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 00:17
Decorrido prazo de NAILSON BAIOCO DE SOUSA em 04/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCLEIDE MORETO CARDOSO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCLEIDE MORETO CARDOSO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:42
Decorrido prazo de NAILSON BAIOCO DE SOUSA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARE em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:39
Decorrido prazo de MARCLEIDE MORETO CARDOSO em 22/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:39
Decorrido prazo de NAILSON BAIOCO DE SOUSA em 22/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 16:52
Processo Inspecionado
-
17/01/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:42
Conclusos para despacho
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20/12/2023 01:17
Decorrido prazo de CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:32
Decorrido prazo de NAILSON BAIOCO DE SOUSA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:32
Decorrido prazo de MARCLEIDE MORETO CARDOSO em 14/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCLEIDE MORETO CARDOSO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:30
Decorrido prazo de NAILSON BAIOCO DE SOUSA em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:32
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
-
28/11/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 15:11
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
-
07/11/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 12:02
Audiência Instrução realizada para 25/10/2023 16:30 São Mateus - 1ª Vara Cível.
-
25/10/2023 19:26
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
25/10/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:25
Audiência Instrução designada para 25/10/2023 16:30 São Mateus - 1ª Vara Cível.
-
25/10/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:21
Audiência Instrução realizada para 25/10/2023 12:30 São Mateus - 1ª Vara Cível.
-
25/10/2023 14:21
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
25/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:33
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
11/09/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARE em 04/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:22
Decorrido prazo de NAILSON BAIOCO DE SOUSA em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:22
Decorrido prazo de MARCLEIDE MORETO CARDOSO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 18:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/08/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:33
Audiência Instrução designada para 25/10/2023 12:30 São Mateus - 1ª Vara Cível.
-
30/06/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 12:57
Decorrido prazo de CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA em 09/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/01/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARE em 23/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 16:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/10/2022 05:10
Decorrido prazo de CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA em 14/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 14:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARE em 10/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 05:36
Decorrido prazo de NAILSON BAIOCO DE SOUSA em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 05:36
Decorrido prazo de MARCLEIDE MORETO CARDOSO em 05/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 08:03
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 09:29
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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