TJES - 5012536-47.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:05
Publicado Intimação eletrônica em 24/04/2025.
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30/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5012536-47.2024.8.08.0024 REQUERENTE: FERNANDO SOARES DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Fernando Soares da Silva em face do Instituto de Atendimento Socio-Educativo do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 52498588, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 54203936, o executado impugnou os cálculos apresentados.
Concordância da parte credora com o valor apresentado pelo executado (ID 55982135). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte credora com os cálculos apresentados pelo executado, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 54203940, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 15.482,83 (quinze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 54203940.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
22/04/2025 17:29
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:53
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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07/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:20
Transitado em Julgado em 23/09/2024 para FERNANDO SOARES DA SILVA - CPF: *55.***.*44-22 (REQUERENTE) e INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (REQUERIDO).
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25/09/2024 04:22
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 11:52
Julgado procedente em parte do pedido de FERNANDO SOARES DA SILVA - CPF: *55.***.*44-22 (REQUERENTE).
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27/05/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 02:49
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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18/04/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2024 14:23
Processo Inspecionado
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01/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:15
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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