TJES - 5000425-97.2024.8.08.0099
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 05:36
Decorrido prazo de THEZOLIN CAFE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 05/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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16/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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30/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 06:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000425-97.2024.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTE: JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE INTERESSADO: THEZOLIN CAFE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES - ES10159 DECISÃO A executada, ao ID 55678593, apresentou oposição a tramitação do processo junto ao Núcleo 4.0 das Execuções Fiscais Estaduais.
O “programa Núcleos de Justiça 4.0” foi criado pelo CNJ, através da Resolução n. 385/2021, com o objetivo de acelerar a tramitação dos processos em meio eletrônico, para tramitação na forma 100% digital, sem a necessidade de praticar qualquer ato de forma presencial.
Sua escolha é facultativa para ambas as partes, podendo a requerida, na primeira oportunidade de se manifestar no processo, opor-se a sua tramitação no “Núcleo de Justiça 4.0”, na forma do § 3º, do art. 2º, da indicada resolução.
E, uma vez o executado, na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, apresentado oposição a tramitação do feito junto a este Núcleo, não há outra opção, no caso, de atender ao seu requerimento, razão pela qual DECLINO da competência, determinando a redistribuição do feito para a Comarca de Muniz Freire, considerando o endereço da executada.
Intimem-se.
Independente da preclusão temporal, proceda-se com a redistribuição, haja vista que se trata de direito potestativo da parte que se opôs a tramitação da demanda junto ao Núcleo 4.0.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 25 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/04/2025 17:21
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 15:22
Declarada incompetência
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11/02/2025 17:52
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 14:47
Expedição de carta postal - citação.
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25/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:21
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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