TJES - 0001181-30.2020.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 02:46
Decorrido prazo de DANIEL ROCHA REIS em 30/04/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
-
08/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
07/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:30
Decorrido prazo de DOUGLAS MALAQUIAS DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
-
26/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001181-30.2020.8.08.0004 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DOUGLAS MALAQUIAS DA SILVA, DANIEL ROCHA REIS Advogado do(a) REU: LUZIANI CASSIA SEDANO MACHADO RIGO - ES16693 SENTENÇA Vistos, etc.
Assumi essa vara em 16 de outubro de 2024.
Tendo em vista a sentença condenatória de pp. 183/194, a qual dita: “60.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para CONDENAR o acusado DOUGLAS MALAQUIAS DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, e ABSOLVER o acusado DANIEL ROCHA REIS, da prática da conduta que lhe imposta na denúncia, qual seja, art. 33, caput, c/c art. 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/06, fazendo no fulcro no art. 386, inciso VII do Código Processo Penal.”, chamo o feito a ordem para regularizar o seu movimento processual.
No mais, considerando o desejo do réu em recorrer da sentença condenatória, remetam-se os autos a Defensoria Pública do Estado.
Diligencie-se.
ANCHIETA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 17:33
Expedição de Intimação eletrônica.
-
22/04/2025 17:33
Expedição de Intimação eletrônica.
-
22/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 15:32
Julgado procedente em parte do pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
-
12/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 21:43
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 07:33
Decorrido prazo de LUZIANI CASSIA SEDANO MACHADO RIGO em 15/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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