TJES - 5003986-97.2023.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5003986-97.2023.8.08.0024 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: FERNANDA CRUZ DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS SILVA - ES5647, DANILO DE ARAUJO CARNEIRO - ES8552, EMMANUEL FELIPE LANA MAGEVESKI - ES28112, JULIA BARBARA OLIVEIRA - ES35996, MORENO CARDOSO LIRIO - ES15075 REQUERIDO: MARIZETH MARIM OLIVEIRA, LEONARDO DA ROCHA OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERIDO: ANDERSON PIMENTEL COUTINHO - ES6439, AUGUSTO MARTINS SIQUEIRA DOS SANTOS - ES28418 INTIMAÇÃO - DJEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação:Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), para, efetivar os cálculos e a quitação das custas finais, no prazo de 15 dias, conforme, o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e para pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025, especialmente: " Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
11/07/2025 07:20
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 14:11
Transitado em Julgado em 28/05/2025 para FERNANDA CRUZ DA SILVA - CPF: *29.***.*51-52 (REQUERENTE), LEONARDO DA ROCHA OLIVEIRA - CPF: *90.***.*45-58 (REQUERIDO) e MARIZETH MARIM OLIVEIRA - CPF: *24.***.*83-06 (REQUERIDO).
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29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de LEONARDO DA ROCHA OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIZETH MARIM OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de FERNANDA CRUZ DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:12
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 5003986-97.2023.8.08.0024 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: FERNANDA CRUZ DA SILVA REQUERIDO: MARIZETH MARIM OLIVEIRA, LEONARDO DA ROCHA OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS SILVA - ES5647, DANILO DE ARAUJO CARNEIRO - ES8552, EMMANUEL FELIPE LANA MAGEVESKI - ES28112, JULIA BARBARA OLIVEIRA - ES35996, MORENO CARDOSO LIRIO - ES15075 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDERSON PIMENTEL COUTINHO - ES6439, AUGUSTO MARTINS SIQUEIRA DOS SANTOS - ES28418 DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MARIZETH MARIM OLIVEIRA e LEONARDO DA ROCHA OLIVEIRA (ID 55140598) em desfavor de sentença proferida ao ID 54538743 que julgou procedente o pedido contido em exordial.
Vieram-me os autos conclusos.
Sucinto o relatório, DECIDO como segue.
Preliminarmente, destaco que os Embargos de Declaração são recurso de fundamentação vinculada, isto é, salutar que a parte embargante demonstre a existência de vício à decisão embargada a fim de que o citado recurso seja conhecido.
O manejo dos aclaratórios possui o fito de esclarecer obscuridades, eliminar contradição e, ainda, suprir omissões que eventualmente maculem o pronunciamento judicial, consoante expresso ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (PLANALTO.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) Sabe-se que a oposição dos aclaratórios demanda, essencialmente, a existência de omissão, obscuridade ou contradição no texto do pronunciamento judicial a que ele se refere, devendo a parte indicá-los, haja vista que, quanto à irresignação de mérito, há como instrumento jurídico recurso específico para tal.
No caso dos autos, os embargantes reclamaram que a sentença, apesar de ter deferido a gratuidade de justiça em seu favor, os condenou em honorários advocatícios sucumbenciais, o que infiro merecer razão, pois a sentença objurgada realmente concedeu o benefício do art. 98 do CPC, aos demandados, ora embargantes.
Neste sentido, os efeitos de sua condenação em honorários sucumbenciais deve permanecer em condição suspensiva de exigibilidade.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos e DOU-LHES PROVIMENTO para tão somente suspender a exigibilidade dos efeitos da condenação dos embargantes/requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais por serem beneficiários da gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC.
Intimem-se.
Vitória (ES), [data da assinatura eletrônica].
Juiz de Direito -
24/04/2025 16:31
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 12:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/03/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/02/2025 19:29
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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10/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2024 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 16:50
Julgado procedente o pedido de FERNANDA CRUZ DA SILVA - CPF: *29.***.*51-52 (REQUERENTE).
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25/10/2024 01:39
Decorrido prazo de FERNANDA CRUZ DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 04:51
Decorrido prazo de FERNANDA CRUZ DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 13:58
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível.
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09/10/2024 17:03
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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09/10/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 05:06
Decorrido prazo de LEONARDO DA ROCHA OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIZETH MARIM OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LEONARDO DA ROCHA OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIZETH MARIM OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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19/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:07
Expedição de carta postal - intimação.
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11/09/2024 13:07
Expedição de carta postal - intimação.
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11/09/2024 13:07
Expedição de carta postal - intimação.
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11/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 13:05
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível.
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11/09/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
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03/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIZETH MARIM OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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31/07/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:47
Juntada de Petição de habilitações
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02/07/2024 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 17:30
Conclusos para despacho
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17/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 17:30
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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06/06/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 16:53
Conclusos para despacho
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29/04/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 15:21
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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15/03/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 13:03
Conclusos para despacho
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01/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
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01/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 12:29
Juntada de Certidão
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29/03/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 14:54
Expedição de intimação eletrônica.
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06/03/2023 14:48
Expedição de Mandado - citação.
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05/03/2023 21:00
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2023 16:29
Conclusos para decisão
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10/02/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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