TJES - 0008204-84.2012.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0008204-84.2012.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIO BRITO LEAL REQUERIDO: MAURILIO LOPES LIMA = D E S P A C H O = 01) Não obstante a urgente reiteração do pedido de baixa da restrição via RenaJud, constato, tal como já consignado em despacho anterior com consulta ao supracitado sistema, que a restrição incidente no veículo indicado advinha do processo 011.11.020132-1 (atualmente 0020132-66.2011.8.08.0011), no qual já foi realizada a baixa, conforme ciência externada pelo próprio signatário da petição: 02) Desta forma, considerando que há o indicativo de que o veículo possui restrições oriundas de outros juízos, sendo presumida sua boa-fé no peticionamento, INTIME-SE para que, no prazo de 05 (cinco) dias ESCLAREÇA e COMPROVE que ainda advém restrição via RenaJud oriunda deste processo, sendo presumida a inexistência de novos pleitos na hipótese de inércia. advirto, todavia, que novo peticionamento com a simples reprodução do pedido sem comprovação idônea será avaliado como ato de litigância de má-fé. 03) Transcorrido o prazo assinalado e inexistindo novos pleitos ARQUIVE-SE.
INTIME-SE.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
25/04/2025 17:28
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:14
Processo Reativado
-
06/12/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 01:22
Decorrido prazo de RODRIGO FORTUNATO PINTO em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:25
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2012
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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