TJES - 0005262-65.2012.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 01:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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29/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0005262-65.2012.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE NIVALDO MIRANDA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIEZER BORRET - ES2998, GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO - ES17272 Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO MARCON - ES10990 DECISÃO Analisando os autos, vejo que o presente feito foi encaminhado à contadoria para os devidos cálculos para liquidação de sentença.
Os cálculos foram apresentados no id 36615762 e 36630399, tendo o autor concordado com os valores apresentados, conforme evento 50059598.
Já o requerido, manteve-se inerte (id 52032306).
Pois bem.
Diante disso, homologo os cálculos apresentados pela contadoria do juízo, posto que devidamente liquidados nos termos da sentença, ficando reconhecido como devido a parte autora o valor de R$ 64.082,58, os quais deverão ser atualizados até a data do efetivo depósito, observada a data da última atualização (18/01/2024).
Intime-se a parte executada, por meio de seu patrono constituído nos autos, exceto o assistido por Defensor Público ou não tiver procurador constituído nos autos ou, ainda, na hipótese do § 4º do art. 513, CPC (intimação pessoal), para realizar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, conforme disposto no artigo 523, CPC.
Em sendo hipótese de intimação pessoal, sirva o presente como carta de intimação.
Caso o pagamento não seja realizado no prazo acima estipulado, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), devendo indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo.
Deverá ser certificado o devedor que caso haja pagamento parcial do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários acima mencionados, incidirão sobre o restante da dívida.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário do débito, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação.
Em atendimento à recomendação da Corregedoria Geral da Justiça/ES, Ofício Circular CGJES 03940/7001976-26.2020.8.08.0000, saliento que a parte exequente poderá levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, conforme disposto no art. 517, § 2º do CPC.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 16:58
Expedição de Intimação Diário.
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07/03/2025 17:40
Processo Inspecionado
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07/03/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 06:27
Conclusos para despacho
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04/10/2024 06:27
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE NIVALDO MIRANDA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 01:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA em 26/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 14:01
Conclusos para despacho
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18/01/2024 16:12
Recebidos os autos
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18/01/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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18/01/2024 16:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/12/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSE NIVALDO MIRANDA em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 13:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/12/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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17/11/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2012
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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