TJES - 5003478-93.2019.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:49
Transitado em Julgado em 28/05/2025 para INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CNPJ: 08.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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28/05/2025 00:56
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 27/05/2025 23:59.
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25/04/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5003478-93.2019.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO.
Examinados os autos, verifico que o objeto da demanda foi totalmente liquidado.
Ante o exposto, declaro liquidada a obrigação, oportunidade em que JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, inc.
II, do CPC.
Custas remanescentes, se houver, a cargo da parte executada.
Segue a presente registrada no sistema, momento a partir do qual se tornará pública.
Intimem-se.
Após, em não havendo outros requerimentos ou pendências, cumpram-se os atos voltados a cobrança de eventuais custas e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 23 de abril de 2025.
Moacyr C de F Côrtes Juiz de Direito -
23/04/2025 16:59
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 13:38
Processo Inspecionado
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23/04/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
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14/01/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 12:25
Juntada de Alvará
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01/10/2024 17:52
Desentranhado o documento
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01/10/2024 17:52
Desentranhado o documento
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17/09/2024 04:28
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 12:42
Conclusos para decisão
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16/01/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 17:35
Conclusos para decisão
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21/09/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 12:13
Conclusos para decisão
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15/08/2023 12:12
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:49
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais.
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09/08/2023 16:49
Expedição de Informações.
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07/08/2023 10:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/08/2023 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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03/08/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 16:06
Conclusos para despacho
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15/02/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2020 16:25
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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09/07/2020 16:23
Juntada de Outros documentos
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09/12/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 15:42
Conclusos para despacho
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13/11/2019 15:17
Expedição de Certidão.
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26/09/2019 14:20
Distribuído por sorteio
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26/09/2019 14:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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