TJES - 5025173-26.2022.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:47
Juntada de
-
13/05/2025 15:09
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
5025173-26.2022.8.08.0048 AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS REU: ANA IZA ROSA RIBEIRO NOGUEIRA SENTENÇA\OFÍCIO Inicialmente, considerando o deferimento da cessão de crédito em ID 49302925, retifique-se a autuação nos moldes dos documento de ID's 40619357 e 1236211.
Certifique-se.
Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC.
Custas pela parte requerente, se houver.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de triangulação processual.
Sirva o presente de ofício ao Detran-ES para que providencie a baixa do gravame determinado por este Juízo, relacionado ao veículo: Um veículo MARCA/MODELO: veículo c NAULT/KANGOO EXPRESS HI-FLEX 1.6 16V, ANO: 2015/2016, CHASSI: 8A1FC1605GL902900, PLACA: PWY9A18, COR: BRANCA, RENAVAM: 1069664321.
Publique-se.
Intime-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
Cinthya Coelho Laranja.
Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 17:00
Expedição de Intimação Diário.
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13/03/2025 18:54
Processo Inspecionado
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13/03/2025 18:54
Extinto o processo por desistência
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07/11/2024 16:18
Juntada de Petição de desistência da ação
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23/10/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 02:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 13/03/2024 23:59.
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20/02/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
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14/12/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
17/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 17:52
Juntada de Mandado
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12/04/2023 17:17
Processo Inspecionado
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30/01/2023 15:26
Juntada de Ofício
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17/01/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
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13/01/2023 17:16
Expedição de Mandado - intimação.
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07/11/2022 19:22
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2022 14:00
Conclusos para decisão
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07/11/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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