TJES - 5042077-92.2024.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
-
29/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível PRIMEIRA SECRETARIA INTELIGENTE Atendimento: Balcão Virtual ou por e-mail: [email protected] Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5042077-92.2024.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JAYME CORREA, GILMA HELENA GOMES CORREA REQUERIDO: NOEL DA SILVEIRA PESSOA INVENTARIANTE: TADEU HADDAD PESSOA ESPÓLIO: NOEL DA SILVEIRA PESSOA CERTIDÃO Certifico que de apenas o mandado do Sr.
ALEXANDRE ROSA DOS SANTOS resultou infrutífero, conforme ID. n. 67809151.
Apesar do mandado expedido para o Sr.
NELSON ALVES JUNIOR DE OLIVEIRA ter retornado sem êxito, este se manifestou voluntariamente conforme ID. n. 69351830.
A Fazenda Estadual demonstrou não ter interesse na lide (ID. n. 68035392), ao mesmo tempo a União e a Fazenda Municipal solicitaram a dilação do prazo.
Intimo portanto a Fazenda Municipal e a União.
Aguardando o fim do prazo do Edital expedido no ID. n. 67107813.
Intimo o Requerente para fornecer novo endereço do Sr.
ALEXANDRE ROSA DOS SANTOS no prazo de 5 (cinco) dias.
VILA VELHA-ES, 17 de junho de 2025. -
17/06/2025 17:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 01:26
Decorrido prazo de M.A.EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:26
Decorrido prazo de VERTONIO CRUZ DE ALENCAR em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LÚCIA HELENA ALVES DEMUNER em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:26
Decorrido prazo de GEREMIAS ALVES em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LAURO JOSÉ DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ROBSON ROGÉRIO ALVES em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JANIO BATISTA PEREIRA em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:26
Decorrido prazo de HUMBERTO CARVALHO DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZA LORIATO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDRÉ BONELLI GONÇALVES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ELÍSIO JOSÉ DE BARROS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SÔNIA MARIA PEREIRA BARROS em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:05
Decorrido prazo de LUCIANO ROSA DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:05
Decorrido prazo de ADENILDES LUIZ DOS SANTOS GONÇALVEZ em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:05
Decorrido prazo de FERNANDA ROSSMAN ROSA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIZETE DA PENHA GONÇALVES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:05
Decorrido prazo de WELIDA DOS SANTOS ROSA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:05
Decorrido prazo de HILSON GONCALVES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:05
Decorrido prazo de THYAGO PEREIRA ALVES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:05
Decorrido prazo de LEILA GONÇALVES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSÉ FRANCISCO LEITE em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BADOCA PINTO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SANTIAGO LEITE em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:05
Decorrido prazo de DALRACI PORTIGUARA CARDOSO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:05
Decorrido prazo de PATRÍCIA VIEIRA VICENTE em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:05
Decorrido prazo de Wolmar Badoca Pinto em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:36
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2025 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 00:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 04:52
Decorrido prazo de NOEL DA SILVEIRA PESSOA em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2025 05:51
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 00:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 00:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 00:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 00:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 00:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 00:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 00:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 00:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 03:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 03:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 03:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 03:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 03:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 03:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:07
Publicado Edital - Citação em 29/04/2025.
-
28/04/2025 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 00:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 00:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 00:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:00
Citação
REQUERIDO: NOEL DA SILVEIRA PESSOA INVENTARIANTE: TADEU HADDAD PESSOA ESPÓLIO: NOEL DA SILVEIRA PESSOA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 EDITAL DE CITAÇÃO TERCEIROS INTERESSADOS (PRAZO DE 30 DIAS) Proc. nº 5042077-92.2024.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: JAYME CORREA, GILMA HELENA GOMES CORREA REQUERIDO: ESPÓLIO DE NOEL DA SILVEIRA PESSOA INVENTARIANTE: TADEU HADDAD PESSOA MM(a).
Juiz(a) de Direito da VILA VELHA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FAZ SABER e DAR PUBLICIDADE a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo processam os autos da Ação de Usucapião proposta pelo(s) Requerente: REQUERENTE: JAYME CORREA, GILMA HELENA GOMES CORREA em face do(s) Requerido(s): ESPÓLIO DE NOEL DA SILVEIRA PESSOA(*85.***.*22-15); TADEU HADDAD PESSOA(*42.***.*12-64); com fundamento no artigo 256 e seguintes do CPC, tendo como objeto o bem abaixo descrito, ficando, pois, o (a) Srs.(a) RÉUS AUSENTES, INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, TERCEIROS, AUSENTES E DESCONHECIDOS CITADOS de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel situado na Rua Santos Dumont, 68, Paul, Vila Velha-ES, tendo sido constituído na área usucapienda uma casa para uso residencial, contendo 1 (uma) sala, 3 (três) quartos, 1 (uma) área de circulação, 1 (uma) cozinha, 1 (um) depósito, 1 (uma) copa, 2 (duas) varandas e 1 (um) banheiro social, bem como de 1 (uma) garagem, 1 (um) banheiro externo e 1 (um) depósito externo, com área construída de 157,27m2 (cento e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), edificados sobre uma área total de 6.960,89m² (seis mil, novecentos e sessenta metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), confrontando-se pelos seus diversos lados, sendo 89,20m (frente), 77,80m (lado direito), 102,70m (fundos) e 69,57m (lado esquerdo), encontra-se inserido ainda na área maior transcrito em nome do requerido no Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Vitória, sob nº. 8770 de ordem do Livro nº. 03, datado de 18 de janeiro de 1944.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
DESPACHO ID: 61944200 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.
VILA VELHA-ES, 14 de abril de 2025.
CLÁUDIA MENDES SOBREIRA ANALISTA JUDICIÁRIA AJ - DIREITO Autorizado pelo art. 414 do Código de Normas -
24/04/2025 16:40
Expedição de Edital - Citação.
-
23/04/2025 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 00:16
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:54
Juntada de Edital - Citação
-
14/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:59
Expedição de Mandado - Citação.
-
04/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:55
Expedição de Mandado - Citação.
-
27/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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