TJES - 0012399-25.2017.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA ELENA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:51
Expedição de Carta Postal - Citação.
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27/05/2025 12:51
Expedição de Carta Postal - Citação.
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27/05/2025 12:51
Juntada de Carta Postal - Citação
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25/05/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:08
Publicado Decisão - Carta em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 Número do Processo: 0012399-25.2017.8.08.0048 REQUERENTE: MARIA ELENA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DE SOUZA - ES21131 Nome: COMPANHIA DE HABITACAO E URBANIZACAO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: AVENIDA VITORIA, 2045, -, Nazareth, VITÓRIA - ES - CEP: 29041-230 Nome: SERGIO VANDERLAN MARTINS Endereço: SANTA TEREZINHA, 125, CASA, ANDRE CARLONE, SERRA - ES - CEP: 29161-819 DESPACHO / CARTA / MANDADO Considerando a informação prestada pela CEF às fls. 109/114, em relação à cessão do crédito relacionado ao imóvel usucapiendo, necessária a citação da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA para dizer se possui interesse no feito.
Ademais, independente da declaração de fl. 12, entendo necessária a citação do síndico, conforme delineado no despacho de fl. 104.
INTIME-SE a parte autora para fornecer a qualificação do atual síndico do condomínio em que situado o imóvel usucapiendo, bem como a qualificação da EMGEA, a fim de permitir de citação de ambos.
Exclua-se a Caixa Econômica Federal do polo passivo, considerando a informação de que não há interesse, em razão da cessão de crédito.
Fornecidas as informações, SERVIRÁ O PRESENTE DE CARTA/MANDADO para a citação.
Intimem-se e DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS AO RÉU/INTERESSADO Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC.
O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC.
Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Apresentada contestação, INTIME-SE a autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032220111616000000038423210 Certidão Certidão 24050717355665400000040602649 Certidão Certidão 24050717355665400000040602649 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24061917361755300000042997836 Petição (outras) Petição (outras) 24062115393680100000043137218 Petição (outras) Petição (outras) 25012414251752000000054939037 REQUERIMENTO CARTORIO ETELVINA Documento de comprovação 25012414251774700000054939039 Certidão Certidão 25012417423553300000054957258 Certidão Certidão 25012418023918900000054969810 -
23/04/2025 17:01
Expedição de Intimação Diário.
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28/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 12:36
Processo Inspecionado
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24/01/2025 18:03
Desentranhado o documento
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24/01/2025 18:03
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2025 18:02
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
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21/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 17:10
Decorrido prazo de MARIA ELENA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:36
Processo Inspecionado
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04/06/2024 04:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE HABITACAO E URBANIZACAO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/06/2024 23:59.
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07/05/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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