TJES - 5000784-49.2023.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 20:21
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000784-49.2023.8.08.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO EUFRASIO FERREIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANA RUBIM SOARES - ES27972 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 Decisão (Serve esta como carta/ mandado/ ofício) Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por JOÃO EUFRASIO FERREIRA em face de BANCO PAN S.A, todos qualificados nos autos.
Devidamente citado o requerido, apresentou contestação no ID n° 26690702, sem arguição de preliminar, contestando apenas o mérito, no tocante a validade do contrato e existência dos danos morais e materiais.
Réplica à contestação em ID n° 27939085. É o breve relatório.
Passo a decisão.
Como não foram arguidas questões preliminares, declaro o feito por saneado.
Os pontos controvertidos da ação são: I) validade do negócio jurídico; II) autenticidade da assinatura do mutuário; III) existência dos danos morais e materiais e sua extensão.
Para elucidação, o ônus da prova quanto aos pontos I e II é do réu, enquanto do ponto III é da autora.
Desse modo, defiro a prova documental, já produzida e suplementar por meio de eventual documento novo, como também a prova pericial.
Assim sendo, nomeio como perito a Dra.
CARLA RIBEIRO, (contato telefônico: 27 99229-3858), com endereço eletrônico [email protected], com endereço profissional na Rua Comissário Octávio Queiroz, 1140, Vitória/ES, CEP: 29060-270 Determino: a) Intimação das partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 05 dias; b) Intimação da perita nomeada, remetendo-lhe cópia dos quesitos, para informar, no prazo de 10 dias, se aceita o munus, devendo constar no ofício que em caso de aceitação, deverá a perita informar o local da perícia, valor dos honorários e a data designada para realização da perícia com tempo hábil para intimação das partes (pelo menos 60 dias), bem como que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da pericia; c) Com a resposta, intime-se a autora, por seu patrono, para efetuar o depósito dos honorários no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão; d) Comprovado o depósito, comunique-se o perito para que realize a perícia e intimem-se as partes.
Diligencie-se.
São Gabriel da Palha/ES, 18 de Setembro de 2024.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1069/2024) -
07/02/2025 18:22
Expedição de #Não preenchido#.
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23/09/2024 19:26
Proferida Decisão Saneadora
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15/08/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 10:34
Conclusos para decisão
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25/07/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 13:04
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2023 19:28
Audiência Conciliação realizada para 29/06/2023 13:00 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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29/06/2023 19:28
Expedição de Termo de Audiência.
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26/06/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 14:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/05/2023 14:56
Juntada de Informações
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10/05/2023 14:01
Juntada de Informações
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04/05/2023 15:55
Expedição de carta postal - citação.
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04/05/2023 15:55
Expedição de intimação eletrônica.
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03/05/2023 18:01
Audiência Conciliação designada para 29/06/2023 13:00 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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03/05/2023 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOAO EUFRASIO FERREIRA - CPF: *03.***.*77-90 (REQUERENTE)
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25/04/2023 15:50
Conclusos para decisão
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25/04/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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