TJES - 0044403-96.2013.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA MIRANDA DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:57
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA COSTA SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0044403-96.2013.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JEFFERSON PEREIRA MIRANDA DOS SANTOS, PATRICIA OLIVEIRA COSTA SANTOS EXECUTADO: JOSIETE GREGIO MARTINS DESPACHO Refere-se a Execução de Título Extrajudicial apresentada por JEFFERSON PEREIRA MIRANDA DOS SANTOS e PATRICIA OLIVEIRA COSTA SANTOS em face de JOSIETE GREGIO MARTINS. Às ff. 158/159 foram realizados bloqueios nas contas de titularidade da executada.
Devidamente intimada acerca dos bloqueios realizados, a executada aduziu impenhorabilidade das quantias, pugnando por seu desbloqueio, ff. 162/165.
Intimados acerca do pedido de desbloqueio, os exequentes não se manifestaram.
Proferida decisão ao ID 41308408, indeferindo o pedido de desbloqueio.
A executada manifestou-se ao ID 47604701, informando a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão proferida.
Malote Digital juntado ao ID 48501005, com decisão proferida pelo E.
Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº. 5010022-96.2024.8.08.0000, que deferiu o pedido de efeito suspensivo, para determinar o imediato desbloqueio das quantias.
Sobreveio decisão ao ID 54609856, exercendo juízo de retratação, determinando a expedição de alvará para levantamento das quantias penhoradas, determinando a expedição de ofício para comunicação ao E.
Desembargador Relator do Agravo de Instrumento, e, por fim, determinando a intimação dos exequentes, para impulsionar o feito.
Ofício encaminhado ao E.
TJES ao ID 54639243.
Alvará expedido ao ID 54734808.
Malote Digital juntado ao ID 55277834, com v.
Acórdão proferido pelo E.
TJES, que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela executada.
Os autos, então, vieram conclusos.
Pois bem.
Considerando que os valores bloqueados já foram devidamente levantados pela parte executada, ID 54734808, intimem-se os exequentes para regular impulsionamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Silente os exequentes, certifique-se e intime-se pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
23/04/2025 17:02
Expedição de Intimação - Diário.
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29/01/2025 16:55
Decorrido prazo de MARCOS JOSE FERREIRA VANZO em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:42
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
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19/11/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
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12/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
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30/07/2024 04:10
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA COSTA SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:55
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA MIRANDA DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 23:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2024 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 15:11
Conclusos para despacho
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22/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 04:54
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA MIRANDA DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:50
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA COSTA SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 04:44
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA MIRANDA DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 04:43
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA COSTA SANTOS em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 04:04
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA MIRANDA DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 04:04
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA COSTA SANTOS em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 04:02
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA MIRANDA DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 04:02
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA COSTA SANTOS em 11/05/2023 23:59.
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19/04/2023 17:28
Expedição de intimação eletrônica.
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19/04/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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24/12/2022 04:25
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA COSTA SANTOS em 14/12/2022 23:59.
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24/12/2022 04:25
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA MIRANDA DOS SANTOS em 14/12/2022 23:59.
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24/12/2022 04:24
Decorrido prazo de JOSIETE GREGIO MARTINS em 14/12/2022 23:59.
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23/12/2022 02:12
Publicado Intimação - Diário em 05/12/2022.
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04/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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04/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 14:21
Expedição de intimação - diário.
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01/12/2022 14:17
Apensado ao processo 0015169-59.2019.8.08.0035
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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