TJES - 5006553-24.2024.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 10:42
Transitado em Julgado em 25/02/2025 para BANCO CSF S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-50 (REQUERIDO), CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-08 (REQUERIDO), CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (REQUERIDO) e RIC
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08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de RICARDO SILVA PEREIRA FELIX em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 25/02/2025 23:59.
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23/02/2025 02:37
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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23/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5006553-24.2024.8.08.0006 REQUERENTE: RICARDO SILVA PEREIRA FELIX REQUERIDO: BANCO CSF S/A, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JACO CARLOS SILVA COELHO - GO13721 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Constato que a parte demandante, embora devidamente intimada, não compareceu à audiência conciliatória realizada em 03/02/2025, conforme se observa da ata juntada ao presente feito, ID 62289616.
Diante da ausência autoral em audiência, apesar de devidamente intimada, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 51, inciso I da Lei n. 9.099/95.
Sentença, desde já, registrada e publicada por meio do sistema PJe.
Com base nas orientações da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça (Provimento 037/2005) e Enunciado 28 do FONAJE, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade da obrigação nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquive-se.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se quanto a tempestividade e o preparo recursal (caso não haja pedido de assistência judiciária gratuita).
Após, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Por fim, havendo ou não a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal independentemente de conclusão, em conformidade a orientação do CNJ, constante do Manual de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 4 de fevereiro de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
07/02/2025 18:24
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 18:06
Intimado em Secretaria
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05/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 13:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/02/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 12:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 14:30, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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04/02/2025 12:51
Expedição de Termo de Audiência.
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02/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 15:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/12/2024 15:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/10/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 15:52
Expedição de carta postal - citação.
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29/10/2024 15:52
Expedição de carta postal - citação.
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29/10/2024 15:52
Expedição de carta postal - citação.
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29/10/2024 15:52
Expedição de Certidão - intimação.
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23/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 18:00
Conclusos para despacho
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22/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:56
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 14:30 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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22/10/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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