TJES - 5029588-52.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de ALICE AYRES DE ALMEIDA em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5029588-52.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
A.
D.
A.
REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Vistos e etc.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por Gol Linhas Aéreas S.A. no id. 62273806, sustentando que a sentença de id. 61533591 foi omissa ao deixar de indicar o índice de atualização dos juros e correção monetária.
Os autos foram remetidos ao Ministério Público, que opinou pela rejeição dos embargos (id. 67695810).
Pois bem.
Os embargos de declaração, na forma regulamentada pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão, e, por isso, reconhecidos como um recurso de fundamentação vinculada.
A primeira é vício que não permite o entendimento da decisão; a segunda ocorre quando os fundamentos da decisão não coincidem com a conclusão; a última, quando determinada questão básica deixa de ser enfrentada e decidida.
No caso em voga, não vislumbro a omissão apontada, sendo claro o dispositivo sentencial ao indicar que o valor da indenização por danos morais seria corrigido e atualizado a partir do arbitramento, o que é suficiente para possibilitar o cálculo do montante devido, haja vista a desnecessidade de se manifestar sobre a aplicação da taxa Selic quando não houver controvérsia específica quanto à incidência de juros e correção monetária, como no caso em apreço.
Outrossim, a própria legislação já prevê a fixação dos juros quando não expressamente pactuados (art. 406, CC) e a aplicação da taxa Selic a partir do marco legal estabelecido na Lei nº 14.905/24, a qual, segundo a jurisprudência pátria, inclusive do Tribunal de Justiça Capixaba, deve ser adotada como índice unificado de juros e correção monetária, não incorrendo a sentença em qualquer omissão.
Ante o exposto, sem mais delongas, conheço dos embargos opostos, mas nego-lhes provimento.
Intime-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
22/05/2025 14:55
Expedição de Intimação Diário.
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22/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ALICE AYRES DE ALMEIDA em 07/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5029588-52.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
A.
D.
A.
REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE OLIVEIRA BARROS - SE10666 Advogados do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921, LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência dos Embargos de Declaração ID 62273806, e, no prazo legal, manifestar-se, caso queira.
SERRA-ES, 22 de abril de 2025.
EVANDRO MARTINS NOBRE Diretor de Secretaria -
22/04/2025 18:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ALICE AYRES DE ALMEIDA em 07/03/2025 23:59.
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31/01/2025 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 13:06
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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29/01/2025 13:06
Realizado cálculo de custas
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28/01/2025 11:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/01/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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28/01/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 11:20
Julgado procedente o pedido de A. A. D. A. - CPF: *91.***.*60-10 (REQUERENTE).
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11/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
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29/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:43
Processo Inspecionado
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05/04/2024 17:40
Conclusos para despacho
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07/02/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 10:13
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/08/2023 01:21
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 21:50
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 11:24
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/05/2023 12:45
Expedição de carta postal - citação.
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29/05/2023 18:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. A. D. A. - CPF: *91.***.*60-10 (REQUERENTE).
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10/04/2023 15:42
Conclusos para despacho
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05/04/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 12:00
Expedição de intimação eletrônica.
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13/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 14:05
Conclusos para despacho
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13/01/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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27/12/2022 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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